O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na tarde desta terça-feira (19) na Câmara dos Deputados juntamente com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, de audiência pública na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6726, de 2016, do Senado Federal, que regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do artigo 37 da Constituição Federal. Durante sua fala, Lamachia defendeu transparência no que diz respeito a remuneração e destacou que as regras têm de valer para todas as carreiras em todos os poderes.

“Não pode haver subterfúgios na remuneração porque o teto constitucional não pode ser um faz de conta. O que temos hoje é o teto sendo uma verdadeira obra de ficção. Como justificar que alguns servidores públicos recebem salários muito superiores a cem mil reais enquanto outros tem sua remuneração parcelada?”, questionou o presidente.

Lamachia afirmou que “é urgente que se faça um controle rigoroso nos subsídios de setores do funcionalismo público que hoje ultrapassam o teto constitucional. De maneira geral, esses são os mesmos segmentos do serviço público que já usufruem de benefícios desproporcionais em comparação ao restante da sociedade brasileira”.

A lista de regalias é longa e ampla, asseverou o presidente. “Beneficia alguns altos servidores públicos do Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público, que não veem problema em receber mais do que o teto definido na lei, que deveria valer para todos”.

Lamachia destacou ainda que “o teto precisa deixar de ser uma peça de ficção, especialmente num momento em que tantos passam por sérias dificuldades econômicas, seja na atividade pública ou privada, tendo salários parcelados e benefícios suspensos. Ao mesmo tempo, o desemprego volta a assombrar”.

“O Brasil real não suporta mais conviver com tamanha disparidade, tampouco em momentos em que a diferença entre o volume de tributos arrecadados é diametralmente oposto às contrapartidas oferecidas pelo Estado”, concluiu o presidente.