Nosso trabalho proporcionou a imediata fluência dos prazos processuais, pois o TJCE reformulou a portaria especificamente nesse ponto. Antes, os prazos somente correriam após o dia 20 de janeiro de 2018, causando grave prejuízo à nossa classe.
O atendimento nas secretarias de vara à advocacia e às partes, que tenham fluência de prazo processual, foi garantido, nos moldes da decisão da relatora Daldice Maria Santana de Almeida, como se vê:
“Compreendi, sem margem de dúvida, que o atendimento em caráter de urgência, conforme previsto, contempla os pedidos formulados por advogados e também diretamente pelas partes, quando se tratar de processos (físicos ou eletrônicos) em relação aos quais estejam fluindo prazos processuais.”
A Conselheira do CNJ ainda destacou a atuação da OAB/CE na decisão:
“Não obstante, reconheço que a conduta diligente da OAB/CE é louvável e, por se dirigir exclusivamente ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e ao melhor exercício da administração da justiça, proponho a realização de audiência de conciliação, no dia 27 de fevereiro de 2018”.
Qualquer descumprimento da determinação do CNJ, comunique à OAB/CE para imediata adoção de providências.

Marcelo Mota, presidente da OAB Ceará