Um dos grandes males deste País tem nome e endereço: privilégios. Não se deve mantê-los, mas combatê-los

Prerrogativa – é concessão ou vantagem com que se distingue uma pessoa ou corporação; privilégio; regalia –  segundo o Novo Dicionário Aurélio.

O artigo 7º da Lei 8.906/95  (EAOAB), no seu artigo 7º  – estabelece as prerrogativas do advogado – “ Trata-se de um conjunto de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão”.

É indiscutível, portanto, que prerrogativa(s) trata de um  privilégio. Então, o advogado goza de alguns privilégios no exercício da profissão.

O que a OAB quer a respeito desta questão? Transformar em crime aquele que atentar contra as prerrogativas dos advogados.

O projeto de lei 141/2105, que já passou pelo Senado e foi encaminhado para a Câmara, considera crime com a penalidade de um a quatro anos a quem infringir as prerrogativas dos advogados. Dentre elas, as seguintes:

– Liberdade no exercício da profissão; liberdade de defesa e sigilo profissional; inviolabilidade do escritório, arquivos, correspondência e comunicação; auxílio da OAB em caso de prisão; acesso a documentos judiciais; vista de documentos, processos judiciais e administrativos; auxiliar os seus clientes durante a investigação; prisão do advogado antes do trânsito em julgado da sentença em instalações especiais -.

Quem diria que não observar privilégios vai virar crime! Privilégio, “data vênia”, não tem natureza jurídica de crime. Portanto, não é crime.

O Brasil é o paraíso das leis. Cada minoria quer ter a ilusão de vê protegida por uma lei específica, com se o Código Penal não regulasse todos os crimes contra a pessoa

Além do mais, qualquer infringência ao livre o exercício profissional já está previsto em outro diploma legal.  Se o tal projeto for aprovado, vai ser difícil lidar com os “nobres causídicos”.

O Brasil é o paraíso das leis. Cada minoria quer ter a ilusão de vê protegida por uma lei específica, com se o Código Penal não regulasse todos os crimes contra a pessoa.

Um dos grandes males deste País tem nome e endereço: privilégios. Não se deve mantê-los, mas combatê-los.

Juiz, promotores, funcionários públicos e políticos honestos não precisam de privilégios de qualquer natureza e, muito menos os advogados.

O Brasil não é uma monarquia para ter classes ou castas privilegiadas. Ele é, antes de tudo, uma democracia onde todos são e devem ser iguais perante a lei.

Será que a bandeira não deveria ser outra? A história da OAB sempre foi de luta. De luta contra tudo e todos para fazer prevalecer os direitos do cidadão e da democracia.

Foi assim na luta contra as ditaduras, prisões ilegais e arbitrárias, na implantação, e na consolidação da democracia, dentre tantas outras frentes.

Ultimamente, essas lutas arrefeceram, num País contaminado de cima a baixo pela corrupção. A bandeira da moralidade não foi ainda devidamente desfraldada pela representante da cidadania que ora se preocupa em consolidar e resguardar  privilégios.

A OAB, autora do primeiro impeachment, desapareceu no último. E a cidadania prossegue órfã de pai, mãe e parteira.

Um pouco de bom senso, nesta questão, iria poupar mais constrangimentos.

Os advogados não são crianças que precisam ser monitoradas, como tem feito a OAB. Eles necessitam é de mais trabalho e menos circo. De mais celeridade e menos entraves.

As suas atribuições e dificuldades devem ser enfrentadas por eles mesmos, sem regalias, pois advogar é uma luta contínua e perene contra tudo e contra todos.

Quem não estiver disposto a isto que procure outra profissão.

RENATO GOMES NERY é advogado em Cuiabá e ex-presidente da OAB/MT.