Hoje é o último dia para realização de audiências e sessões no judiciário cearense. A partir daí até o dia 20 de janeiro de 2018 acontece o que já convencionou chamar de “recesso judiciário”. O Judiciário estadual só volta a funcionar normalmente no dia 22 de janeiro.

O TDP entrou com pedido de providência para que a Justiça cearense não suspenda os prazos processuais e atenda a população de forma ininterrupta.

Pedido de Providência nº 196842017;

Requerente: TDP/OAB/CE;

Requeridos: Presidente e Corregedor do TJCE.

EMENTA: Portaria Conjunta nº 1862/2017. Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais no Poder Judiciário do Estado do Ceará. Suspensão dos Prazos Processuais e não atendimento aos Cidadãos. Ilegalidade. Procedimento de Controle Administrativo – PCA. A atividade jurisdicional deverá ser prestada de forma ininterrupta. A suspensão de prazos processuais e o atendimento ao cidadão só poderá ocorrer nos casos previstos em Lei. Violação aos arts. 5º, II, 93, XII e 133, da CF/88 e do arts. 44, I, 7º, I, IV “a” e “c”, VIII, XIII e XV. Os atos administrativos praticados pelo Presidente e Corregedor do TJCE será atacado através de Procedimento de Controle Administrativo – PCA. Procedência do Pedido de Providência.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pelo ajuizamento de PCA perante ao CNJ, pelo Presidente da OAB/CE.