A previdência Social constitui um seguro social que garante aos trabalhadores contribuintes, também chamados segurados – em caso de impossibilidade de prover seu sustento e de sua família -, proteção na forma cobertura dos eventos como doença, invalidez, morte, idade avançada, reclusão, conforme previsto no Artigo 201 da Constituição Federal.

Essa foi a preocupação do legislador constituinte de 1988, contemplar em nossa Carta Magna o maior número de proteção social possível ao trabalhador, estabelecendo a igualdade entre os trabalhadores urbanos e rurais. Preocupou-se com os trabalhadores  que por uma fatalidade sofressem um acidente de trabalho; preocupou-se com os trabalhadores que chegam a velhice; preocupou-se em contemplar com proteção social todos os que contruibuisse para o sistema previdenciário.

Essa sem sobra de dúvida foi o propósito do constituinte originário, entretanto,  nossa Constituição já sofreu diversas modificações no que se refere a transferir para os segurados o ônus preponderante do custeio desse sistema de proteção social, buscando reduzir o números de benefícios concedidos, impondo contribuições cada vez maiores, quase inalcançáveis pelo contribuinte.

Neste sentindo, nossa Constituição que já por diversas vezes foi emendada e remendada, está às vésperas de ser alterada por mais uma proposta de Emenda Constitucional objetivando, mais uma vez, a redução dos benefícios previdenciários.

O Governo vem sustentando que há um déficit na Previdência Social e que, se não houver uma drástica reforma, o sistema previdenciário brasileiro irá “quebrar”, não  suportando nem os pagamentos dos atuais aposentados. Com esta campanha intimidadora e muito questionada do ponto de vista técnico – uma vez que o próprio Congresso Nacional concluiu em uma CPI pela não existência de tal déficit -,  recentemente apresentou uma nova versão da proposta de reforma da previdência,  “reformulada”, mas que mantém em sua essência a redução drástica de direitos, afrontando os direitos sociais esculpidos em cláusulas pétreas, intocáveis, indo na contramão dos direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da nossa Constituição.

Diante disso, não é de se estranhar que o sentimento do  cidadão brasileiro hoje seja  de que a aposentadoria está para se tornar algo quase inatingível, gerando uma descrença no sistema e criando a falsa idéia de que contribuir para o sistema privado é a única solução. Aliás, toda essa campanha reformista já tem, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada, aumento sobremaneira a procura por este tipo de aposentadoria. Lembremos que a previdência privada é movida pelo mercado financeiro. Se este se desestabiliza tudo em cadeia também se fragiliza. Será o sistema privado melhor que o sistema público que hoje paga mais de 20 milhões de benefícios? Quem acredita que sim?

Regina Jansen
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE.