Nesta segunda-feira (08/01), entrou em vigor a medida provisória 813/2017 que reduziu para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/PASEP. Com isso, mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais poderão sacar o dinheiro a partir do dia 24 de janeiro. O beneficio é direito do trabalhador que possui cadastrado no fundo do ano de 1971 até o dia 4 de outubro de 1988. A retirada é válida para aqueles que ainda não sacaram o saldo total de cotas na conta individual.

De acordo com o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Raul Aguiar, existe uma diferença entre o PIS e o PASEP. “Os dois programas foram criados para desenvolver a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores. O que difere é que o PIS foi criado para os trabalhadores de iniciativa privada e o PASEP para os servidores públicos”, esclarece.

Os herdeiros, na condição de beneficiários legais, também poderão receber o beneficio. Para isso, é necessário comparecer a qualquer agência da Caixa e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque. É possível consultar saldo disponível para saque por meio do site da Caixa e do Banco do Brasil.

Confira o Calendário.
A partir de 08/01: saque para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais
A partir de 22/01: crédito em conta corrente para idosos com idade a partir de 60 anos e com conta na Caixa e BB
A partir de 24/01: saque para idosos com idade a partir de 60 anos