“Você se queimou comigo e vai se queimar com tantos quanto eu fale essa história”. A frase é de trecho do diálogo gravado, onde o juiz da 2ª Vara de Família de Fortaleza, Joaquim Solón Mota Júnior, ameaça a jovem advogada Sabrina Veras após uma audiência ocorrida em fevereiro deste ano.

Naquele caso a advogada fez um pedido de reversão de guarda e, apesar de diversas tentativas, não foi recebida pelo magistrado, conforme determina a Lei. Uma criança faleceu e a insatisfação do juiz motivadora da ameaça gravada, foram os boatos atribuídos à advogada, de que a morosidade em despachar o processo teria “matado” a criança.

Tal fato ilustra o cotidiano da maioria dos advogados. Advocacia não é profissão de covardes, disse Sobral Pinto. Também não é ofício para quem quer agradar magistrado ou ser popular, diz a Lei 8.906/94, em seu art. 31, §2º. Eis a grande lição para a jovem advocacia.

A defesa das prerrogativas da Advocacia, estabelecidas em Lei Federal, não se confunde com exigência de privilégios, e nem mesmo ao advogado é dado o direito de retroceder em sua utilização. Ser atendido pelo magistrado, por exemplo, é na verdade um direito do cidadão, estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura, do qual o advogado é somente o porta voz.

Justamente por isso o caso Sabrina Veras causou impacto nacional, pois todos que escutam o áudio identificam, na voz de Joaquim Solón, um discurso incompatível com a dignidade da magistratura, e percebem que o fogo por ele lançado não atingiu Sabrina, mas toda a sociedade.

Franco Almada
Secretário Geral do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP)