O corregedor-nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de um procedimento preliminar de apuração disciplinar para investigar se o juiz Manoel Pedro Filho, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, tem agido de maneira parcial em processos em que atua a advogada Camila Tavares.

A advogada, que entrou com uma representação ao Conselho Nacional de Justiça, alega que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já determinou que o magistrado se declare impedido para julgar processos em que ela atua, mas não o fez e seguiu negando pedidos da defesa representada por ela.

Na decisão em que remete o caso à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Noronha explica que é possível justificar uma intervenção correcional quando se identifica que o juiz usa o processo para perseguir uma das partes. Assim, diz o magistrado, “é prudente a instauração” do procedimento para que, em 60 dias, o órgão “apure os fatos narrados na representação”. (leia a íntegra da decisão do ministro)

No relatório, o ministro lembra que o juiz é responsável pelo caso em que a advogada defende dois réus em uma ação penal. Neste processo, ao receber a acusação contra os denunciados, o juiz entendeu que a defesa “desbordou, em muito, do exercício profissional defensivo, configurando quadro fático representativo de verdadeira associação ao grupo criminoso, concebido para o tráfico internacional de entorpecente”. Com este argumento, determinou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar a conduta de Tavares.

A advogada, porém, entrou com habeas corpus contra a decisão do juiz, que foi acolhido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (HC 0023430- 20.2017.4.01.0000/GO). Na ocasião, o voto condutor do juiz de segundo grau Néviton Guedes deu a linha do julgamento:

“Cumpria ao magistrado, portanto, no caso concreto, ao perceber a ausência de manifestação ministerial sobre pessoa ou fato investigado, apenas abrir vista ao Ministério Público (segundo a jurisprudência a qualquer momento), oportunizando-lhe suprir a lacuna de seu ofício. Contudo, no caso presente, indevida e contraditoriamente o magistrado, além de cobrar manifestação do MP, sem qualquer motivo ou prova nova, requisitou instauração de inquérito policial sobre fato já investigado e que, inclusive, já estivera sob a consideração do Ministério Público, o qual, como se viu, já deduzira a competente denúncia”, argumentou.

A advogada alega que, apesar da decisão do TRF1, o juiz Manoel Pedro Filho seguiu atuando na ação penal e também em processos correlatos. Além disso, Tavares afirma que, em novembro do ano passado, solicitou o adiamento de aduas audiências porque havia passado por uma cirurgia e comprovou o fato com um atestado médico juntado aos autos. O juiz, contudo, indeferiu o pedido da defesa, conforme relata Noronha.

“Embora o requerido tenha justificado a negativa de adiamento com base em possível tática protelatória da defesa, os documentos dos autos demonstram que o oficial de justiça certificou a debilidade mencionada”, relata Noronha no despacho.

A reportagem procurou o juiz Manoel Pedro Filho, que preferiu não se manifestar.

Fonte: Jota