O Dia Nacional da Advocacia Pública rememora, em nosso país, ao período colonial, aos chamados procuradores da coroa e do reino, numa clara alusão aos que, desde aquela época, já se ocupavam do zelo e do cuidados com o patrimônio nacional, patrimônio de todos.

Estamos certos que os Advogados Públicos precisam exercer cargo efetivo e ser reconhecido, pois até mesmo no combate à corrupção são tais profissionais que realizam o controle prévio de legalidade dos atos do poder público, nas licitações, contratos, convênios e nas demais ações de governo, carecendo os mesmos, notadamente dos Municípios, de uma maior garantia em prol da própria sociedade.

No âmbito do Estado do Ceara a categoria luta por um reconhecimento maior, pois a organização estrutural da defesa jurídica do Estado ainda conta com advogados subremunerados e sem perceberem os honorários advocatícios a que fazem jus, inclusive, pelo texto atual do novo Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 19, em plena vigência.

Um aparelho estatal incapaz de organizar suas funções essenciais em carreira está descumprindo o mister constitucional e sujeitando-se ficar à mercê dos desígnios, por vezes imparciais e superiores que podem advir do próprio Estado, que é governado por agentes políticos transitórios.

Tendo em conta o exposto, vamos sim festejar o Dia Nacional da Advocacia Pública, função essencial à Justiça, comemorado, nos termos da Lei 12.636/2012, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional, mas vamos também proclamar a relevante função por nós exercida, exaltando nossas preocupações, com o fito derradeiro da eficaz defesa do interesse público e dos direitos fundamentais da sociedade.

Comissão da Advocacia Pública da OAB Ceará