Um aplicativo chamado Comunicação Pública facilita o diálogo entre cidadãos e o Poder Judiciário, sendo um canal de comunicação direto com as unidades judiciárias, que permite a realização de solicitações no âmbito judiciário e proporciona aos cidadãos e a classe advocatícia um canal de comunicação direto com unidades judiciárias sem precisar que haja deslocamento. A solução é pioneira no país e está em pleno funcionamento no Ceará. Atualmente, o aplicativo possui canais de defesa das prerrogativas da advocacia TDP/CE, CAACE e Centro de Apoio ao Advogados da OAB/CE. O app foi idealizado pela advogada Marília Matos.

Ao todo são mais de 40 canais de comunicação pública virtual espalhados por todo o Ceará e participação de mais de 5 mil usuários. O Comunicação Pública pode ser baixado na App Store (IOS) ou na Play Store (Android), sem custo para o usuário, que deve efetuar o cadastro por meio de um e-mail válido e, em seguida, buscar o canal do seu interesse. Após o cadastro, o usuário pode acessar os canais e realizar, por exemplo, solicitações de mandados, alvarás, tratar de audiência de conciliação, despachos, publicações no Diário da Justiça, entre outros.

A Justiça Federal Seção Judiciária do Ceará dispõe, por meio do aplicativo Comunicação Pública, de 25 canais de atendimento de varas, tanto na capital quanto no interior. O aplicativo também é utilizado por dez unidades da Justiça Estadual, bem como dispõe de canais de atendimento da Justiça do Trabalho, com destaque para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (TRT7) e do Escritório de Prática Juridica (EPJ da UNIFOR).

O presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota, elogiou a iniciativa e destacou a relevância das instituições públicas utilizarem a tecnologia para prestar melhor atendimento à população. “É fundamental esse instrumento para o exercício da advocacia, pois facilita, aproxima e permite ao advogado ter mais um mecanismo de celeridade processual”, disse o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.

“A ideia do aplicativo surgiu a partir de uma soma de situações: da minha experiência como advogada, pois sei das dificuldades da celeridade processual, e também sobre a visão do magistrado, que muitas vezes é distorcida por parte da sociedade. Com o processo eletrônico, nada mais justo do que ter também um atendimento eletrônico. O atendimento no balcão da vara demanda muito tempo. Já com o aplicativo é mais prático e objetivo”, explicou Marília Matos.

Legislação
A Lei de nº 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Dentre as diretrizes a serem observadas pelos agentes públicos, a legislação prevê “aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.

A lei já foi sancionada e entrará em vigor em junho deste ano, no caso da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias.