A 3ª Turma do TRT7, Presidida pelo eminente Desembargador José Antonio Parente da Silvia, admitiu pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Rafael Studart, inscrito na OAB-CE sob n 23.852, formulado momento antes do início da sessão de julgamento.

O precedente é muito importante para os advogados cearenses, pois, o Regimento Interno do TRT7 ainda não foi atualizado e os órgãos julgadores do regional só vinham admitindo pedido para sustentação oral se formulado com uma hora de antecedência ao início a sessão de julgamento.

O CPC, no § 2º do art. 937, estabeleceu que “o procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais”.

O TDP, representado por Cleto Gomes, Presidente, participou da discussão que resultou no êxito para o profissional e todos os advogados cearenses, e espera que os demais órgãos passem a adotar o mesmo procedimento.