Na última quarta-feira (25/04), na Sede da Seccional de Alagoas, em Maceió, foi realizado o V Encontro Nacional de Prerrogativas do Sistema OAB. O evento teve como objetivo discutir os enfrentamentos recentes da advocacia e as violações constantes sobre prerrogativas. Na ocasião, a OAB-CE esteve representada pelo diretor de Relações Institucionais da Ordem cearense, Pedro Bruno Amorim.

A solenidade de abertura ocorreu no auditório do prédio-sede da seccional, em Jacarecica. A primeira palestra teve como tema: “A Descriminalização do Desacato”. Logo em seguida, seguindo a programação do encontro, foram levantadas questões ligadas ao tema central em 6 grupos de trabalho, divididos por assuntos.

Para Pedro Bruno Amorim, o encontro concentrou esforços em prol da defesa intransigente das prerrogativas. “Estivemos reunidos e levamos também as posições da seccional cearense que a exemplo das demais que compõe o sistema OAB, não mede esforço na luta pelo exercício da advocacia e pelos direitos da nossa classe”, destacou.

Carta de Maceió do V Encontro Nacional de Prerrogativas

O V Encontro Nacional de Prerrogativas, divulgou a Carta de Maceió, documento que constam proposições de ações para o Sistema OAB relacionados à defesa das prerrogativas da advocacia. A carta foi construída em conjunto após os grupos de trabalho, que apresentaram e discutiram sugestões com membros de todo Brasil, durante todo o evento.

Confira a carta na íntegra:

Os participantes do V Encontro Nacional de Prerrogativas, reunidos na cidade de Maceió, Alagoas, nos dias 25 e 26 de abril de 2018, na promoção da defesa do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil na representação dos interesses da sociedade, propõem as seguintes ações:

1. Reafirmar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia como mecanismo de proteção do Estado Democrático de Direito e respeito à cidadania.

2. Reiterar o compromisso da advocacia brasileira com a defesa das liberdades individuais, exigindo a rigorosa observância da Constituição Federal, notadamente o respeito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença;

3. Repudiar a discriminação que ocorre nas entradas das unidades judiciárias, contra a advocacia, mediante o emprego seletivo de detectores de metais, instando o CNJ a rever essa odiosa discriminação;

4. Repudiar a interferência judicial e do Ministério Público sobre honorários contratuais e o aviltamento aos honorários sucumbenciais, exigindo-se respeito às disposições do artigo 85, do CPC, tanto para a advocacia pública como para a advocacia privada;

5. Adotar medidas destinadas a impedir a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de procuração em qualquer repartição ou órgão público;

6. Exigir que autoridades públicas recebam os advogados e advogadas das partes independentemente de prévio agendamento.

7. Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas.

8. Reforçar e uniformizar o sistema nacional de prerrogativas, respeitadas as peculiaridades e autonomia de cada Seccional.

9. Exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social.

10. Lutar pela preservação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em vista do aprimoramento tecnológico processual.

11. Combater as plataformas eletrônicas que ofereçam serviços jurídicos, captando clientela de forma ilegal, além de praticar honorários aviltantes;

12. Exigir urgência no julgamento das ações constitucionais propostas pela OAB perante o STF, as quais tutelam garantias fundamentais da cidadania, expressas na efetividade das prerrogativas da advocacia.

13. Recomendar às seccionais que o coordenador do setor de prerrogativas ocupe cargo com status de Diretor Seccional, à semelhança do que ocorre na Seccional de Alagoas.

14. Recomendar às seccionais que obtenham perante o Poder Público a regulamentação por lei do pagamento dos honorários da advocacia dativa;