O Presidente da Subsecção da OAB Sobral, Rafael Ponte, comunicou ao TDP que o Banco do Brasil da cidade não vem admitindo o levantamento de valores decorrentes de Precatórios e/ou Requisitórios utilizados para pagamento de devidos pela Fazenda Pública.

Na sessão realizada na última sexta-feira, (08/06) o pleno do TDP deliberou pela adoção das seguintes providências:

(i) remessa de ofício ao Superintendente do Banco do Brasil, solicitando que os valores sejam liberados para o advogado, desde que este apresente procuração pública ou particular com poderes para receber e dar quitação; em não sendo atendido imediatamente, a OAB-CE deverá;

(ii) ingressar com procedimento judicial com pedido tutela de urgência;

(iii) representar contra o gerente da agência no órgão de corregedoria do banco para apuração de ato de indisciplina; e, ainda, com pedido de instauração do crime de abuso de autoridade.