No dia 13 de julho comemora-se o aniversário de 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal 8.069/90, que detalha os princípios constitucionais da Proteção Integral, Prioridade Absoluta e Co-responsabilidade na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescente. Uma sociedade que cuida e protege suas crianças e adolescentes possibilita o exercício da cidadania. Por muito tempo na história ocidental, e no Brasil especialmente, este público não foi visto como sujeito de direitos. Considerando a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, nosso país elencou na Constituição Federal o dever do Estado, da família e de toda a sociedade na garantia de direitos como a saúde, moradia, educação, cultura, dignidade de todas as pessoas menores de idade.

A realidade, no entanto, não reflete esta prioridade: o Brasil possui quase 2,5 milhões de crianças e adolescentes fora da escola; em 2017, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou 84.049 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, como negligência, abuso ou exploração sexual, violência institucional. No Ceará, a media é de 12 denúncias diariamente. Para alterar esta realidade, fundamental o engajamento também do setor privado, universidades, conselhos de classe, no sentido de contribuir para a educação em direitos humanos, financiamento de projetos e a defesa dos direitos violados.

Recentemente, foram promulgados o Marco Legal da Primeira Infância, e as leis nº 13.663/2018 e n° 13.431/2018 que versam respectivamente sobre a promoção de medidas de prevenção a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz nas escolas, e acerca do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Os Conselhos e os Fundos de Direitos da Infância e Adolescência são espaços de participação social para o desenho e controle das políticas públicas nesta seara. Os Conselhos Tutelares estão presentes em cada regional da cidade de Fortaleza, e são órgãos autônomos que zelam pelos direitos infanto-juvenis, podendo aplicar medidas de proteção em caso de ação ou omissão da família e/ou Poder Público. Os Conselhos devem ser fortalecidos e ampliados pelos governos.

Entre os desafios está a ampliação da rede de atendimento socioassistencial, das delegacias especializadas, e políticas públicas especificas para a prevenção da violência institucional e dos homicídios. As cidades devem oferecer espaços acessíveis a crianças e adolescentes, que promovam a convivência familiar e comunitária. Os profissionais do Direito devem aprofundar-se neste campo, de forma a qualificar nossa atuação tanto no âmbito coletivo como individual.  É louvável iniciativas de articulação e formação como I e II Congresso Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente das Seccionais da OAB, bem como cursos e seminários. Não podemos esquecer que “se o mundo é bom para as crianças, o mundo é bom para todo mundo”.

Isabel Sousa
Advogada, integrante do Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça (NudiJus) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) ;Vanessa Marques
Advogada, mestre em Direito Constitucional pela UFC e integrante do NudiJus.

Jéssica Araújo
Advogada, mediadora judicial e integrante do NudiJus. [email protected]