Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (4/7), a Lei 13.688/18, que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta oriunda do Conselho Pleno da OAB tramitou no Legislativo durante quatro anos.

Os atos do Conselho Federal da Ordem são publicados no DOU. Mas com a alteração agora do dispositivo constante do estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) passarão a constar do novo diário eletrônico, daqui a 180 dias.

O texto da Lei 13.688, sancionada pelo presidente Michel Temer na terça-feira (3/7), é o seguinte:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 45. ………………………………………………………

………………………………………………………………………..

§ 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.” (NR)

“Art. 69. ………………………………………………………

…………………………………………………………………………

§ 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial”.

Fonte: JOTA