Após solicitação da OAB-CE e com a intermediação da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (SEJUS-CE), ocorreu, nesta sexta-feira (17/08), a transferência de advogados que estavam irregularmente presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) para o Corpo de Bombeiros, local este em que há uma Sala de Estado Maior disponível. Com a transferência, restabeleceu-se dispositivo da Lei Federal 8.906/84, a qual estabelece que o profissional da advocacia não deve ser recolhido preso antes de sentença transitada e julgada, a não ser em Sala de Estado Maior.

O presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, juntamente com membros do Centro de Apoio, reuniu-se com a secretária de Justiça e Cidadania na última terça-feira (14/08), para tratar do assunto. Na ocasião, foi requerido à Secretaria de Segurança Pública do Estado a transferência dos presos estabelecendo-se as dependências do Corpo de Bombeiros como o local mais adequado para a permanência dos advogados.

“Nossa gestão tem sido marcada pela defesa intransigente das prerrogativas. Os advogados agora serão deslocados para uma sala localizada no Corpo de Bombeiros, local este condizente com o que estabelece a Lei 8.906/94 e com a jurisprudência do STF. A Ordem agradece o apoio imediato da secretária Socorro França, que não mediu esforços para solucionar o problema”, disse.

A secretária de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, Socorro França, parabenizou a atuação da Ordem cearense na defesa das prerrogativas da advocacia. “A OAB, por meio do presidente Marcelo, sempre nos procura para que se faça valer o que está previsto na legislação. A reunião foi muito importante para que esse caso seja completamente resolvido e para que os advogados estejam alojados em um local adequado, conforme o que é preceituado pelo próprio STF”.

Presente no local, o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia da OAB-CE, José Navarro, explica que a OAB já vem trabalhando há dias na resolução desse caso. “Desde que soubemos da transferência indevida para o CDP, nós tomamos as medidas cabíveis para restabelecer a legalidade referente à prisão dos advogados. Fomos também in loco, juntamente com a Comissão de Direito Penitenciário da Ordem, ocasião em que verificou-se que o ambiente era realmente inadequado”, concluiu.

Entenda o caso

Na última semana, a OAB Ceará solicitou providências às autoridades a propósito da transferência de três advogados presos, então instalados no Complexo das Delegacias Especializadas (CODE), para o Centro de Detenção Provisória (CDP), pois este local não disponibiliza Sala de Estado Maior para advogados presos, prerrogativa da advocacia que consta no Estatuto da OAB. Desde a transferência, a OAB-CE vinha solicitando as medidas cabíveis para resolver a questão, por meio de ofício destinado à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Justiça e Cidadania. Ressalte-se ainda que foi encaminhada uma petição ao juiz corregedor dos presídios, Luiz Bessa, tratando do mesmo assunto, bem como aos juízes onde tramita o processo de cada advogado.