Na última terça-feira (28/8), A sociedade cearense teve conhecimento, por meio de um vídeo, da prática objeta do crime de tortura perpetrado por policiais contra um jovem de 15 anos, no bairro Bela Vista, na Capital.

Desafortunadamente, esse tipo de prática não é uma excepcionalidade, o particularismo do caso consiste exatamente no seu registro, haja visto que o crime de tortura é de difícil constatação de autoria do criminosos e da materialidade do delito propriamente dito.

O fluxo de denúncias da prática de torturas, maus-tratos, ações degradante ou abuso de autoridade por parte de agentes de segurança, junto a essa Comissão, é contínuo. E apesar dos esforços desta setorial no sentido da proteção das vítimas e responsabilização dos supostos culpados, não se verifica uma resposta à altura por parte do Estado, o que acaba por estimular a reiteração da prática delitiva em comento.

Nesse azo, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará vem REPUDIAR veementemente a prática de tortura contra quem quer que seja, em especial a verificada nos últimos dias, assim como a inércia do Estado, no que toca à sua apuração. Ao passo em que admoestamos aos que advogam esses métodos ilegais, degradantes, desumanizantes e imorais que amanhã você ou um dos seus pode vir a ser vitimado por atos de igual natureza.

A história ensina que ninguém está imune ao arbítrio, quando inicialmente consentido contra determinados grupos ou sujeitos. O Estado democrático constitucional, enquanto império da lei, em observância a preceitos humanistas básicos, é a única salvaguarda contra abusos e arbitrariedades que possam vir a ser cometidas por quem circunstancialmente ocupe posição privilegiada nas relações de poder.

Lamentamos, por meio dessa, o silêncio, que não deixa de ser eloquente, dos agentes políticos em destaque no momento, notadamente o do comandante-em-chefe do aparato estadual do segurança, a saber, o Sr, Governador do Estado, no sentido de condenar peremptoriamente, como inaceitáveis, tais condutas; assim como o MP, ao qual toca o controle externo da atividade policial e do Poder Judiciário, responsável pela aplicação da lei e da constituição, diploma que veta fundamentalmente a tortura, a bem da dignidade humana e do avanço civilizatório.

Por fim, colocamo-nos, como sentinelas, ao lado da sociedade na defesa intransigente dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e devido processo legal. Estaremos vigilantes no que toca a apuração do ocorrido essa semana, no bairro Bela Vista, no mais como a todas a que temos notícia.

A injustiça praticada a um é uma injustiça praticada a todos. Novos dias hão de vir. A primavera insiste em se renovar.

Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará.