O Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 72/2018, em tramitação no Senado Federal, assegura aos advogados o acesso e a cópia de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração. O texto, do deputado Wadih Damous (PT/RJ), aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Assim, o exame dos autos pode ocorrer em qualquer fase da tramitação. Mas o texto prevê uma exceção: no caso de processos em sigilo ou segredo de justiça, o acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes. O projeto também prevê como direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos.

O texto estabelece ainda que os documentos digitalizados em autos eletrônicos estejam disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico.

Aprovação na Câmara dos Deputados

Em maio deste ano, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Informatização do Processo Judicial – Lei nº 11.419/2006, o Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/1994 – e o Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. As mudanças pretendem deixar asseguradas em lei a possibilidade de acesso geral dos profissionais de defesa ao processo eletrônico, hoje prevista apenas em resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora o CNJ já tenha decidido reiteradas vezes sobre a possibilidade de acesso dos advogados aos autos, essa prerrogativa é descumprida rotineiramente.

    “Advogados precisam protocolizar petições para ter acesso a processos, aguardar longos períodos e, em muitos casos, ter o seu direito negado. Como bem destacou o autor do projeto, tal prática prejudica e até inviabiliza a defesa em certas ocasiões, o que constitui flagrante ilegalidade e desrespeito ao Estado Democrático de Direito. Vamos aguardar que o Senado avalie a proposta, que pode ser um grande avanço para a advocacia brasileira”, observa Jacoby Fernandes.

Prerrogativas de advogados

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/1994, que garante o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial.

Em resumo, as prerrogativas são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado na condição de representante de legítimos interesses de seus clientes.