Marcelo Mota, Presidente da OAB/CE, e Cleto Gomes, Presidente do TDP/OAB/CE, após deliberação do Pleno do Tribunal, protocolaram na tarde de hoje (25.09.18), na Corregedoria do TRT da 7ª Região, o Ofício nº 058/TDP/OAB/CE, solicitando a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra a Juíza da 6ª Vara do Trabalho em Fortaleza, e o Ofício nº 059/2018/TDP/OAB/CE, solicitando a realização de Correição Parcial na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza,  pelo fato da Magistrada determinar que dois advogados calassem a boca, saíssem da sala de audiência e chamar os seguranças do Fórum Autran Nunes para retirar os profissionais da sala de audiência, fato ocorrido no dia 12 de setembro de 2018, além de não consignar perguntas na ata de audiência e atrasar injustificadamente as audiências realizadas na referida Vara do Trabalho.

As demais deliberação do Pleno do TDP estão em andamento, como (i) Representação junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por violação a LOMAN, (ii) Pedido de Abertura de Inquérito Policial perante a Justiça Federal, pelo cometimento de abuso de autoridade e (iii) efetivação de Desagravo Público.

O pedido de desagravo está aguardando informações da Magistrada, no prazo de 15 dias. Em seguida o pedido será apreciado pela Pleno do TDP e, se aprovado, será submetido a análise pelo Conselho Seccional da OAB/CE, órgão que delibera sobre a efetivação de Desagravo Público.

Entenda o caso

A Juíza iniciou as audiências com horas de atraso e o ato processual que os advogados iriam realizar as 08:40 horas, só teve o seu início às 10:42 horas. Ao iniciar a audiência um dos advogados solicitou que a Magistrada verificasse as mídias digitais que haviam sido anexadas no outro processo que tramitava juntamente com a reclamação trabalhista tendo a Juíza indagado se a advogada gostaria de julgar o processo em seu lugar.

No decorrer da audiência, surgida uma controvérsia sobre a data de admissão da parte, a advogada da reclamada pediu para analisar a carteira de trabalho. Quando a advogada ainda estava analisando o documento, a juíza o solicitou, oportunidade em que a advogada disse: “Eu estou olhando, assim que terminar eu lhe dou excelência, só um minuto.”

A magistrada considerou tal resposta um desacato e se declarou suspeita por motivo de foro íntimo para atuar em quaisquer processos daqueles advogados. Em seguida, passou a expulsar os advogados da sala de audiências, acionou a segurança do fórum e recusou-se a registrar os acontecimentos em ata.

Em 13.09.2018, os advogados prejudicados solicitaram pedido de providências e nota de desagravo público perante o Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/CE.

No dia seguinte (14.09.2019), em Sessão Plenária, deliberou com efetivação de Desagravo Público em favor dos dois advogados, representação disciplinar junto a Corregedoria do TRT7 e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pedido de abertura de Inquérito Policial para que seja proposta Ação Penal contra a Magistrada por abuso de autoridade (Lei n. 4.989/65).

O Desagravo Público e o Pedido de Providências foram relatados pelo Secretário Geral do TDP, Franco Almada, e os advogados compareceram à Sessão do TDP, acompanhados de uma testemunha (Síndico do Condomínio Reclamado), cliente que assistiu todos os atos praticados pela Julgadora.

Em seu depoimento disse a testemunha “Se a Juíza do Trabalho faz isto com um advogado imagine se a parte comparecer sem advogado”, lastimou a testemunha presencial.

“Lamento que poucos magistrados trabalhistas tratem os advogados desta forma, conclamando o Poder Judiciário para seguir de mãos dadas com a OAB/CE e os Advogados Trabalhistas”, ressaltou Cleto Gomes.

“O registro de requerimentos em ata é uma obrigação legal imposta à magistrada, de acordo com o art. 360 do código de processo civil, agir diferente disso é desrespeitar a lei processual e impedir o exercício da Advocacia”, mencionou Franco Almada em seu voto.

No dia 17/09, a Juíza do Trabalho foi34wty notificada para prestar informações no prazo de até 15 dias, quando o mérito do Desagravo Público será apreciado pelo Pleno do TDP. As Representações na Corregedoria do TRT7 e a Notícia Criminis foram protocoladas na mesma semana.