Resolução nº 001/TDP/OAB/CE

CONSIDERANDO que o art.  18, § 1º, do Regulamento Geral da OAB/CE faculta ao Relator a prerrogativa para propor ao Presidente a solicitação de informações às autoridades em sede de Desagravos Públicos;

CONSIDERANDO que este procedimento vem retardando o julgamento do Desagravo Público;

CONSIDERANDO que o Presidente do TDP poderá fazer um exame preliminar acerca da requisição de informações as autoridades ofensoras em pedido de Desagravo Público,

CONSIDERANDO a efetiva necessidade de melhor estruturação do TDP, de modo a conferir ainda mais celeridade aos procedimentos e demandas desse Tribunal, e;

CONSIDERANDO também a necessidade de assessoria jurídica direta em prol dos interesses do TDP/OAB/CE e a prévia aprovação do Presidente da OAB/CE nesse sentido;

RESOLVE:

Art. 1º – O Pleno do TDP/OAB/CE, em sessão realizada no dia 14.09.2018, delega os poderes conferidos pelo art.  18, § 1º, do Regulamento Geral da OAB/CE ao Presidente deste colegiado a fim de que o mesmo profira despacho deliberando sobre a necessidade de pedido de informações a autoridades.

Art. 2º – Ao receber as informações ou a certificação de prazo sem que a autoridade tenha se manifestado, o Presidente do TDP/OAB/CE distribuirá o Pedido de Desagravo para o Relator, a fim de que o mesmo proceda a inclusão do procedimento em pauta para julgamento.

Art. 3º – Fica criado o cargo de Procurador(a) das Prerrogativas do TDP, com a função de assessorar a Presidência e os Membros do TDP, nos interesses deste Tribunal.

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes da contração serão realizadas pela OAB/CE.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no site do TDP/OAB/CE.

Fortaleza/Ce, 14 de setembro de 2018

Antonio Cleto Gomes
OAB/CE 5864