O Pleno do TDP, na 16ª Sessão Ordinária, deliberou pela efetivação de Desagravo Público em favor da advogada Paula Jordana Lima de Morais, inscrita na OAB/CE sob nº 11053, pelo fato da Coordenadora do Centro de Referência Especializada para Pessoas em Situação de Rua – CENTRO POP/SOBRAL/CEARÁ ter determinado que a mesma servisse café, lavasse louças, recolhesse copos, dentre outras funções compatíveis com a função de serviços gerais, sem contar que o nome da profissional aprovada em primeiro lugar em concurso público era exposto em escala de revezamento afixada no mural da entidade municipal.

Durante reunião realizada pela Diretora a advogada, que será desagravada, filmou a ilegalidade e abusividade praticadas pela Coordenadora, publicado nas mídias sociais. Veja aqui: http://cearanews7.com/ivo-contrata-advogada-para-lavar-prato-e-servir-cafezinho-no-centro-pop-de-sobral/

Na fundamentação apresentada pelo proponente do Desagravo Público Cleto Gomes, Presidente do TDP, este consignou que: “Com efeito, devem ser resguardados, em sua máxima plenitude, os direitos e prerrogativas dos advogados, sendo certo que, no caso sob análise, os atos praticados pela Coordenadora do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua – CENTRO POP, servidora pública lotada na Secretaria de Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social do Município de Sobral, atentaram frontalmente a dignidade da advogada requerente, malferindo, outrossim, o pleno exercício da função de assessora jurídica de órgão municipal, para a qual foi contratada e, por consequência, suas prerrogativas e direitos”.

O Pedido de Desagravo Público está sendo encaminhado ao Conselho Seccional da OAB/CE, a fim de deliberar sobre a efetivação do Desagravo Público, local e horário.