Na quinta-feira (11.10.18), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), por maioria de votos (13 x 12), arquivou Reclamação Disciplinar proposta pela OAB-CE contra o Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Fortaleza, Joaquim Solon Mota Júnior, em decorrência de ato praticado contra a mulher e jovem advogada Sabrina Veras.
Além da aludida representação, a OAB-CE efetivou um DESAGRAVO PÚBLICO e ingressou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o ESTADO DO CEARÁ pleiteado indenização decorrente de dano moral coletivo, que está tramitando normalmente.
A OAB-CE, assessorado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), ingressou, também, com Reclamação Disciplinar nº 0001157.08.2018.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que está com a relatoria do Ministro Humberto Martins – Corregedor Geral de Justiça.
Ao receber a representação o Ministro Relator proferiu despacho determinando que o TJ-CE prestasse informações no prazo de 30 dias, mas, o TJ-CE ainda não atendeu a determinação.
“A decisão proferida pelo TJ-CE causou surpresa e irresignação ao TDP e à advocacia, pois a violação das prerrogativas, a LOMAN e o abuso de poder estão por demais comprovados”, ressalta Cleto Gomes.
“A OAB-CE despachará pessoalmente com todos os Conselheiros do CNJ, a fim de que esta ilegalidade e abuso de poder sejam reparados”, enfatiza Marcelo Mota, Presidente da OAB-CE.
Relembre o caso:
14/03/2018: OAB-CE convoca advocacia para ato de desagravo em favor da advogada Sabrina Veras
19/04/2018: OAB protocola ofício junto à Câmara dos Deputados sobre o incidente envolvendo a advogada Sabrina Veras
07/06/2018: OAB-CE pede R$ 1 mi por juiz que chamou advogada de desqualificada em audiência