A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE) e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB (TDP) repudiam, com veemência, as declarações apresentadas pelo juiz Federal, Eduardo Luiz Rocha Cubas, com jurisdição na Justiça Federal do Estado de Goiás. O magistrado afirmou, na última segunda-feira (01/10), ao Jornal O Estado de São Paulo, que a Advocacia Geral da União (AGU) o acusou de estar em conluio com o Exército Brasileiro para antecipar conteúdo de decisão política e para inviabilizar a realização das eleições em outubro próximo. Além disso, o magistrado chamou de “grave e mentirosa” a ação da AGU.

A OAB-CE, por meio do TDP, entende que as declarações acima denigrem a reputada imagem da Advocacia Geral da União no Ceará e que o magistrado violou a Lei nº 8.906/94 e a Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN. Em razão disso, a Ordem propôs a publicação desta nota de repúdio e determinou que o TDP examine a possibilidade de ingresso com Reclamação Disciplinar contra o magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A AGU, de forma diligente e com independência funcional, ingressou com representação contra o referido magistrado e alegou que “como relatado pelo órgão consultivo, a AGU foi cientificada do caso porque se vislumbrou com a situação que poderá trazer grande tumulto às eleições de 2018, em face da efetivação da busca e apreensão de urnas eletrônicas em seções eleitorais, nos termos da pretensa decisão judicial, com claros reflexos na credibilidade do próprio sistema eletrônico de votação e apuração do pleito vindouro”.

A AGU ainda relata que existem outros atos praticados pelo juiz, ocorridos em sequência, que chamam a atenção e podem comprometer as eleições que será realizada no dia 07 de outubro em todo território nacional.

O CNJ determinou o afastamento do magistrado de suas funções. O juiz Federal afastado, ao invés de apresentar a sua defesa junto ao CNJ, passou a ofender a AGU, como consta em notícia veiculada pelo Jornal O Estado de São Paulo, na última segunda-feira (01/10).

Leia: Decisão do CNJ aqui

Notícia veiculado no JORNAL O ESTADÃO aqui

Fonte: Conselho Federal OAB