Brasília – Nesta quinta-feira (8), o evento “Anticorrupção e Compliance: A Ação da Ordem e a Atuação do Advogado” promoveu o debate sobre a importância da efetivação do compliance como ferramenta de combate à corrupção, com foco na atuação profissional da advocacia.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou da abertura do evento. Ele compôs a mesa de honra ao lado de a advogada-geral da União, Grace Mendonça; do ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário; e a presidente da Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre Compliance do Conselho Federal da OAB, Fernanda Nunes Coelho Lana e Souza.

Lamachia ressaltou que é necessário “difundir mais a cultura da ética, partindo do princípio de que não deve ser algo imposto pela lei, mas natural e espontâneo.” Para ele, em tempos de tamanho extremismo político-social, a responsabilidade em dirigir a Ordem dos Advogados do Brasil faz-se ainda maior, pois a entidade empunha bandeiras de combate frontal à corrupção, propondo – recentemente – o impeachment de dois presidentes da República, afastamento de um presidente da Câmara e apresentando questionamentos diversos sobre condutas de agentes públicos.

“Trabalhamos por uma nova cultura e sem qualquer intenção de demonizar a atividade política. Não há democracia sem política e não há política sem políticos. Mas quando a Ordem brada pelo fim da corrupção, é o sentimento do cidadão que ela externa. A OAB tem exercido seu papel, neste contexto, com ações práticas e objetivas, como é o caso da criação da própria Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre Compliance. Fomos uma das primeiras entidades a trabalhar pela Lei da Ficha Limpa. A solução dos problemas parte exatamente de um conceito ético sobre aquilo que estamos fazendo no dia a dia. A advocacia é agente de transformação social, indispensável à administração da Justiça e deve ser dela o melhor exemplo”, apontou Lamachia.

Grace Mendonça lembrou que o atual momento requer intenso debate sobre o assunto. “A relação entre compliance e corrupção nasce do pensamento de que, se tivemos uma política de integridade séria, clara e transparente, que permeie toda a estrutura estatal, não necessitaremos de nos debruçarmos sobre o combate à corrupção. O compliance é uma estrutura de medidas e orientações para que determinada organização possa ser conduzida ao cumprimento da lei. É impressionante que algo que devesse ser tão inerente ao ser humano tenha virado uma postura excepcional no setor público. Compliance é ética, e ética deveria ser inata às pessoas. A cultura de fazer o certo deve nortear a todos, porque compliance ‘de fachada’ também é corrupção”, disse a chefe da AGU.

Na sequência, falou o ministro Wagner de Campos Rosário. “Quando se fala em programa de compliance, sabemos que não é algo simples. Há estruturas básicas neste processo como envolvimento da alta administração e gestão de riscos. O programa de compliance de integridade tem de envolver a mudança cultural, ou corre o risco de não abarcar a realidade da corporação. Então o advogado, enquanto representante de interesses, deve saber que o seu envolvimento é um dos fatores que gera mudanças e traz resultados no âmbito do compliance”, disse.

Para Fernanda Nunes Coelho Lana e Souza, a própria operação Lava Jato deu à sociedade uma noção mais exata do que é o compliance. “A prática é de cabal importância não só para os clientes empresários da advocacia, mas também para nós, que carregamos enorme responsabilidade ao representarmos legalmente os interesses dos mesmos”, resumiu. Ela entregou aos participantes da mesa de abertura o primeiro exemplar da Cartilha Nacional de Compliance da OAB.

Ao longo do dia, três palestras e um debate movimentarão o evento: O Programa de Compliance – Legislação Brasileira, Elementos e Aplicações (Palestra 1); Os Escritórios de Advocacia e a Especialização do Tema (Palestra 2); Os Desafios do Importante Papel do Advogado na Função de Orientador de Programas Compliance (Palestra 3); Compliance – A Medida Proativa no Combate à Corrupção (Palestra 4) e O Advogado como Compliance Officer Corporativo (Debate).

COM INFORMAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE BRASÍLIA