O Tribunal de Contas da União decidiu que a Ordem do Advogados do Brasil deve prestar contas ao tribunal a partir de 2021, relativo ao exercício de 2020. A entidade deverá se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais.

O relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que, em um momento em que o Estado vem reforçando e exigindo transparência e regras de compliance até mesmo para as pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle.

A decisão contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2006, em julgamento sobre a necessidade de haver concursos públicos para as vagas de trabalho na OAB, debateu a natureza da entidade e concluiu que ela não é órgão público.

Fonte: Conjur