A Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará representada por seu Presidente Erinaldo Dantas, Katianne Wirna, Tesoureira Adjunta, Paulo Franco, Diretor Institucional, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE), representado por seu Presidente, Cleto Gomes, Franco Almada, Vice presidente, Alile Maciel, Secretária Geral e Osmar Celetino, Secretário Adjunto, juntamente os Membros e Membros Consultores presentes, realizaram na manhã desta segunda-feira, 25, o Desagravo Público em favor dos Advogados ALINE ROCHA SÁ e FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em decorrência de ato praticado contra a Juíza Federal do Trabalho da 6ª Vara em Fortaleza.

A Nota de Desagravo foi escrita e lida pelo Vice Presidente do TDP e Conselheiro Seccional Franco Almada, que em trecho da nota destacou: “Conforme restou deliberado pelo Conselho Seccional da OAB/CE, a magistrada MILENA MOREIRA, titular da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, durante audiência trabalhista realizada em 12.09.2018, praticou, em face dos advogados ALINE ROCHA SÁ e FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS, tratamento incompatível com a dignidade da Advocacia, bem como retirou-lhes as condições adequadas ao desempenho do mister, quando:

1) perguntou, em tom debochado, se os causídicos gostariam de ocupar a posição da magistrada em audiência e julgar aquele processo;
2) acusou os advogados de terem cometido desacato contra sua pessoa pelo fato de ter a advogada pedido mais um minuto para verificar uma documentação;
3) recusou o registro de requerimentos dos patronos em ata de audiência;
4) mandou, por diversas vezes o advogado se calar;
5) chamou a segurança do fórum para coagir os advogados a se retirarem da sala de audiências”.

Além do Desagravo Público já realizado, após deliberação do TDP e despachos proferidos pelo então Presidente da OAB/CE Marcelo Mota, a OAB/CE ingressou com duas representações na Corregedoria do TRT da 7ª Região, que estão tramitando regularmente, representou criminalmente contra a Douta Magistrada pela eventual prática do crime de abuso de autoridade. ”

O desagravo efetivado foi contra o ato praticado pela magistrada, não tendo qualquer correlação com o Poder Judiciário Trabalhista, pois, a justiça do trabalho é célere, proba e cumpridora da prestação jurisdicional, sendo uma parceira da OAB/CE, mas, a Ordem não poderá pactuar com a violação das prerrogativas previstas na Lei Federal nº 8.906/94″, ressaltou Cleto Gomes, Presidente do TDP.

Para ler a nota de desagravo clique aqui e para assistir a Sessão de Desagravo clique aqui

Siga o TDP na redes sociais!