Dando início aos trabalhos no novo triênio, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, por unanimidade, deliberou pela procedência de Pedido de Providências apresentado pelo então Presidente da Subsecional de Juazeiro do Norte, José Tarso Magno da Silva, em face das muitas restrições impostas aos advogados, para visitarem seus clientes presos na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC).

Os membros do TDP, à unanimidade de votos, deliberaram pela verificação imediata da vigência da Portaria que suspendeu/restringiu as visitas dos advogados aos presos da citada Penitenciária.

Caso a citada Portaria ainda esteja vigente, pugnaram os membros do TDP pela impetração de Mandado de Segurança, em face do Diretor da PIRC, haja vista a ilegalidade das restrições impostas aos advogados, para que os mesmos possam se avistar com seus clientes ali encarcerados.

“Com efeito, restou reconhecido o flagrante desrespeito às prerrogativas dos advogados, conforme previsto no artigo 7.º da Lei 8906/94, situação que deverá ser imediatamente reparada, caso persista o estado de ilegalidade” – Carlos Rebouças. – membro do TDP.