Na primeira sessão plenária do novo triênio, realizada no dia 8 de fevereiro, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, por unanimidade, deliberou pela procedência de Pedido de Providências, em face de ato ilegal perpetrado pelo Juiz da Vara Única do Trabalho de Limoeiro do Norte, Mateus Miranda de Moraes.

Isso porque, por despacho, o magistrado decidiu responsabilizar o advogado, solidariamente com a parte exequente, pelo eventual não pagamento dos recolhimentos legais.

Instado a se manifestar sobre o caso, o TDP entendeu que a atitude do juiz é ilegal, eis que, além do alvará, no caso, ter sido expedido apenas em nome da parte exequente, o advogado atua por meio de mandato, não podendo ser responsabilizado por ato de exclusiva responsabilidade de seu cliente.

Assim sendo, o TDP decidiu pela impetração de Mandado de Segurança, em face do ato ilegal do magistrado, bem como pela abertura de procedimento disciplinar perante a Corregedoria do TRT da 7.ª Região.

“Importante informar, ainda, que o TDP acompanhará a correição ordinária que acontecerá na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, no período de 18 a 22 de fevereiro, ocasião em que infomará, diretamente, ao Corregedor-Geral do TRT7, acerca da ilegalidade em comento, que, sem dúvida, malfere prerrogativas dos advogados”. – Clailson Cardoso – membro do TDP.