Triênio 2019/2021
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Rafael Mota Reis – OAB/CE 27.985
1º Vice-presidente:
2º Vice-presidente:
Secretária Geral:
Secretário Geral Adjunto:
Membros Efetivos:
- Antônio Ribeiro Parente Júnior – OAB/CE 41.843
- Isabelle Lima Marinho – OAB/CE 40.117
- Claúdio Erlon Castro Tavares -OAB/CE 42.335
- Daniel dos Santos Lima – OAB/CE 26.360
- Misael Gonçalves Júnior – OAB/CE 39.751
- Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de Lima – OAB/CE 27.628
Total de Membros Efetivos: 07
Membros Consultivos:
- Ana Maria Gomes Marinho – OAB/CE 25.834
Total de Membros Consultivos: 01
Membros Acadêmicos:
Total de Membros Acadêmicos: 00
Total Geral de Membros: 08
DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral tem o papel de acompanhar o sistema político brasileiro e suas instituições, sempre pautada na defesa da ética e no enfrentamento às práticas nocivas ao bem-estar da democracia.
É composta por 5 (cinco) membros na Diretoria: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto; 5 (cinco) coordenadorias: Coordenadoria das Comissões nas Subseccionais, Coordenadoria de Acompanhamento Temático, Coordenadoria de Comunicação, Coordenadoria do Plantão Eleitoral, e Coordenadoria de Eventos e Integração Institucional; no total de 40 (quarenta) membros do colegiado.
As Reuniões Ordinárias da CEPCCE-OAB/CE se dão a primeira segunda-feira de cada mês, com reuniões semanais em períodos de eleições sob regime de plantão.
OBJETIVOS
A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade máxima de representação dos advogados brasileiros, tem como marca histórica a defesa intransigente dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Neste esteio, a CEPCCE promove o fiel cumprimento do mister de defesa da Constituição da República Federativa do Brasil, inerente à Ordem dos Advogados, pelo Estado Democrático de Direito e pelos princípios da democracia e da ética no trato da coisa pública.
LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia); Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Crimes de Responsabilidade); Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
ATRIBUIÇÕES
Defender os princípios do Estado Democrático de Direito, pelo acompanhamento preventivo do sistema político brasileiro e suas instituições, pugnando pela Ética na Política e no Combate à Corrupção; bem como fomentar e difundir boas práticas de gestão e de atuação política, e examinar as Representações, Pedidos de Providências e Consultas, dentre outras solicitações, no sentido de submeter as suas deliberações ao Conselho Seccional, à Diretoria da OAB/CE, aos Diretores e ao Presidente as medidas administrativas e judiciais que a OAB/CE deverá propor, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Informações Adicionais
E-mail: comissoes@oabce.org.br
AGENDA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2020
Local: Sede da OAB/CE – Salas de Reuniões – 1º Andar /Sala 01
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário: 12:00 hrs
Datas:
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
17 | 16 | 20 | 11 | 01 | |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
06 | 10 | 07 | 06 | 02 | 01 |
24 | 21 | 19 | 14 |