O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB julgou procedente, por unanimidade, em sessão plenária, realizada no último dia 15, Pedido de Providências interposto por advogado que foi aviltado em suas prerrogativas, no decurso de um processo criminal no qual atuava.

O magistrado determinou a aplicação de multa ao advogado, no valor de uma salário mínimo, por suposta inércia na apresentação de alegações finais, alegando que este teria deixado de cumprir seu munus processual.

O advogado irresignado, que acompanhara de forma diligente o processo de seu cliente, desde fase inicial de defesa, apresentou Pedido de Providências ao TDP, no sentido de que o Magistrado da Comarca de Nova Olinda/CE, fosse oficiado pela OAB e restassem adotadas as medidas cabíveis, em face da conduta ilegal do juiz.

Assim sendo, após julgamento favorável pelo Pleno do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, restou decidido pela assistência da OAB-CE, no bojo do recurso do Representante, por meio do qual este se insurgiu contra a multa injustamente aplicada, bem como restou determinada a abertura de Procedimento perante a Corregedoria do TJCE, para que seja apurada a conduta do magistrado.

Por fim, também se determinou pela instauração de Representação Criminal, em face do juiz, ante o possível cometimento de crime de abuso de abuso de autoridade, previsto no inciso “J” do artigo 3.º da Lei n.º 4.868/65.

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