O autismo também denominado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), classificado dessa maneira pelo Manual de Diagnósicos e Classificações de Transtornos Mentais (DSM V), é um transtorno de neurodesenvolvimento, pois afeta todo o desenvolvimento global do indivíduo, que possui “prejuízo persistente na comunicação social recíproca e na interação social (Critério A) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades (Critério B)[i]”.

No Brasil ainda não existem estudos do número geral de pessoas com o TEA, no entanto, segundo a ONU[ii], os pesquisadores estimam que existam mais de dois milhões de pessoas no Brasil e cerca de 70 milhões de pessoas com autismo no mundo, ou seja, aproximadamente 1% da população Mundial. Atualmente, de acordo com  o Centers for DiseaseControlandPrevention(CDC)[iii],1 em cada 68 crianças foram identificadas com TEA nos Estados Unidos.

Devido a esse número expressivo de pessoas com autismo, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU)[iv] decretou, em 18 de dezembro de 2007, o dia 2 de abril como o Dia Mundial de Consciência sobre o Autismo. Essa ação foi criada para promover uma maior compreensão de todos sobre o TEA, além de incentivar os pais a buscarem terapias de intervenção precoce e também a continuidade destas ao longo da vida, afim de que as pessoas com autismo possam ser incluídas na sociedade.

O dia 02 de abril também tem como objetivo de chamar atenção do Estado na promoção de políticas públicas, especialmente para o diagnóstico e a intervenção precoce, políticas de saúde, pois os custos das famílias que tem uma pessoa com autismo aumentam sobremaneira, além de políticas de  inclusão escolar durante a infância e adolescência e a inclusão no mercado de trabalho a partir do início da vida adulta[v].

No entanto, para que a inclusão efetivamente aconteça, as pessoas com autismo devem ser vistas como pessoas que têm um enorme potencial a contribuir na sociedade. Dessa maneira, em vez de focar nas limitações que os autismos causam nas pessoas, deve-se olhar para o autista, acima de tudo, como um ser humano ímpar, que possui uma neurodiversidade que deve ser respeitada e incluída no padrão social.

Essa inclusão é mais do que necessária, pois os autistas adultos raramente conseguem trabalho após o ensino médio, isso quando são incluídos na escola regular e terminam os seus estudos. Outro fator, é a manutenção do emprego, pois o défice social intrínseco aos autistas geralmente dificulta suas relações de trabalho, precisando esses de um trabalho com apoio.

Dessa maneira, para as diretrizes das políticas de inclusão do autismo no Brasil, em 2012 foi promulgada a Lei 12.764 (Lei Berenice Piana)[vi], que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, um grande marco legal na luta pelos direitos dos autistas brasileiros.

Assim, durante todo o mês de abril, você pode ajudar na Conscientização do Autismo e na divulgação da causa, fazendo as seguintes ações[vii]:

Use azul para apoiar o Dia Mundial do Autismo, pois a cor azul é reconhecida internacionalmente como a cor oficial do Autismo, tendo em vista que a prevalência de homens afetados pelo transtorno é cinco vezes maior do que a de mulheres.

Ilumine sua casa, a empresa que você trabalha, as faculdades e as escolas e os monumentos históricos de azul para demonstrar o apoio às pessoas e aos familiares de pessoas com autismo.

Por fim, seja um agente de inclusão, aprenda a respeitar as diferenças humanas!

 

GABRIELLE SARAH DA SILVA BEZERRA, Advogada. Mestre em Planejamento e Políticas Públicas. Vice-Presidente da Comissão de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/CE. Mãe de um menino com TEA.

Referências:

[i]AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-5: Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. [S.l.]: Artmed, 2014.

[ii] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Especialistas da ONU em direitos humanos pedem fim da discriminação contra pessoas com autismo. 2015. Disponível em:<https://nacoesunidas.org/especialistas-em-direitos-humanos-da-onu-pedem-fim-da-discriminacao-contra-pessoas-com-autismo/>. Acesso em: 23 mar 2019.

[iii]CHRISTENSEN, Deborah L. Prevalence and characteristics of autism spectrum disorder among children aged 8 years—autism and developmental disabilities monitoring network, 11 sites, United States, 2012. MMWR. SurveillanceSummaries, v. 65, 2016. Disponível em:<http://www.cdc.gov/mmwr/volumes/65/ss/ss6503a1.htm>. Acesso em: 23 mar 2019.

[iv]UN NEWS CENTRE.Greater awareness and understanding of autism needed, says UN chief, 2010. Disponível em: <http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=34272&Cr=health&Cr1=#.WfenrFtSzIU>. Acesso em: 23 mar 2019.

[v]BEZERRA, G. S. S..Avaliação do Atendimento Multiprofissional à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no Sistema Único de Saúde em Fortaleza – Ceará. Dissertação (Mestrado em Planejamento e Políticas Públicas) – Universidade do Ceará – UECE. Fortaleza- Ceará, p. 104. 2018.

[vi] BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui A Política Nacional De Proteção Dos Direitos Da Pessoa Com Transtorno Do Espectro Autista; e altera o parágrafo 3 do artigo 98 da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União. Seção 1. 28/12/2012. p. 2.

[vii]AUTISM SOCIETY. Disponível em: http://www.autism-society.org/what-is/facts-and-statistics/. Acesso em: 23 mar 2019.