A OAB Ceará remeteu um ofício ao Ministério Público solicitando a abertura de um inquérito civil para apurar possíveis infrações à legislação vigente, por parte dos agentes da cadeia de consumo de combustíveis, destinados ao consumidor final em Fortaleza e Região Metropolitana, incluindo-se, entre as possíveis transgressões, infração contra o Código de Defesa do Consumidor e eventual existência de cartel entre as empresas do setor.

Segundo o presidente da Comissão de Estudos da Concorrência da OAB Ceará, Leonardo Leal, a solicitação é em razão da elevação de preços excepcional, ocorrida no mercado de combustíveis na cidade de Fortaleza e na Região Metropolitana, no dia 18 de fevereiro, perto do período do carnaval.

Leonardo Leal explicou que esse mercado de combustíveis vem sendo monitorado pela OAB, especialmente pela comissão de estudos e defesa da concorrência, que desenvolve um trabalho, desde o triênio passado, no sentido de acompanhar e verificar possíveis infrações à legislação concorrencial neste mercado. “O mercado de combustíveis é muito peculiar, do ponto de vista econômico, pois tem um produto muito homogêneo, que é basicamente gasolina, álcool e diesel, e ao mesmo tempo, tem uma origem muito limitada. Temos um único fornecedor primário, no caso a Petrobrás, e depois poucas distribuidoras que promovem um verdadeiro oligopólio. A gente vai ter concorrência mesmo só na ponta final, nos postos de combustíveis. Em razão de todos esses fatores é razoável que os preços sejam bastante aproximados. O fato de ter os preços aproximados e uma modificação constante desses valores, é também uma consequência dessa estrutura do mercado”, disse.

Ainda de acordo com Leal, o que chamou atenção nesse caso, foi o percentual de elevação que foi muito significativo. O ofício que a OAB encaminhou para o ministério público foi no sentido de solicitar a instauração de um inquérito civil para verificar tanto a possibilidade de infração à ordem econômica, na parte concorrencial, como também disso ter se caracterizado naquele momento como prática abusiva nas relações de consumo. “A infração concorrencial vai estar caracterizada se ficar claro que houve uma combinação. Aí, a gente vai dizer que foi um cartel, ou seja, eles todos combinaram de majorar o preço naquele período, de forma coordenada e simultânea. Se mesmo sem combinação eles praticaram, de forma coincidente, a majoração desses preços, a gente pode verificar se houve a prática abusiva na área do direito do consumidor, que é a elevação de preços, sem justa causa, visando aproveitar o momento em que muitos consumidores iriam viajar por conta do período carnavalesco”, afirmou Leonardo Leal.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, o aumento do preço da gasolina ocorrido em Fortaleza, pouco antes do período de carnaval, foi bem elevada e chamou a atenção dos consumidores e dos órgãos. “É necessária a devida investigação, com a finalidade de se verificar a possível prática abusiva de elevação de preço sem justa causa (art. 39, X do CDC)”, afirmou.

A OAB também informou no ofício que já tomou as seguintes providencias:
A elaboração de estudo preliminar sobre o caso, por parte da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, o qual concluiu por haver fortes indícios de práticas abusivas por parte dos agentes da cadeia de fornecimento, verificando-se uma diferença substancial entre o reajuste do valor do preço médio ao consumidor, o que correspondeu a um acréscimo de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por litro, informação constante do relatório elaborado pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional de Petróleo-ANP, dados de Fortaleza-CE, dos meses de fevereiro (R$ 4,184) e março (R$ 4,568) de 2019 em comparação com a diferença de preço nas distribuidoras relativas aos mesmos meses fevereiro (R$ 3,788) e março (R$ 3,918), o que houve um aumento de apenas R$ 0,13 (treze centavos) por litro.

E a expedição de ofícios, requerendo esclarecimentos sobre o caso, ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (SINDIPOSTOS-CE), Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (PLURAL) e a Federação Nacional do Comercio de Combustíveis e Lubrificantes – FECOMBUSTÍVEIS, dos quais, ou não resultou qualquer resposta, ou, quando houve resposta, somente no caso do SINDIPOSTOS-CE, este careceu de quaisquer esclarecimentos, informando não interferir, desconhecer os preços e apenas apresentar uma relação com os endereços dos postos de combustíveis.

Neste ato, a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará, foi representada pelo seu presidente, Erinaldo Dantas; sua vice-presidente, Vládia Feitosa; o presidente da Comissão de Estudos e Defesa da Concorrência, Leonardo Leal; o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita.

A expectativa é que as responsabilidades sejam devidamente apuradas e, caso constate que houve alguma prática abusiva, a OAB irá adotar as providencias cabíveis.