Em sua última sessão ordinária, realizada no dia 10, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP, deliberou acerca de 06 processos administrativos.

Dentre eles, foi apreciada Consulta formulada por advogado, em face de dificuldades enfrentadas junto ao DETRAN-CE, que lhe estava exigindo procuração pública para atuar na defesa de seu constituinte, perante aquele órgão.
O consulente apresentou as justificativas do DETRAN, que fulcrava seu posicionamento na Portaria 465/2008, expedida em evidente descompasso com o ordenamento jurídico pátrio e com a Lei Federal n.º 9806/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia.

Diante disso, o TDP decidiu, à unanimidade, pelo envio de ofício ao DETRAN – CE para que informe se a Portaria n.º 465/2008 ainda se encontra vigente, devendo, em caso positivo, retificar o mencionado ato administrativo, autorizando o acesso não somente do consulente, mas de todo e qualquer advogado a às informações de seus constituídos, seja por procuração pública ou particular, seja sem procuração.

Deliberou, ainda, no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará, deverá impetrar um Mandado de Segurança em face do DETRAN, caso a retificação da Portaria não seja realizada no prazo de 48h, contadas do recebimento do oficio mencionado acima.

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