O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB julgou procedente, por unanimidade, em sessão plenária, realizada no último dia 10, Pedido de Providências e de Desagravo Público interposto por advogado que foi aviltado em suas prerrogativas, no decorrer da oitiva de seu cliente na Delegacia de Polícia Civil de Maranguape.

Ao contraditar o delegado, alegando que, por força de lei, poderia sim efetuar os questionamentos que entendesse necessários no decorrer do inquérito, o delegado desrespeitou o advogado, chamando-o de “doido e antiético”.

Após o ocorrido, o advogado foi retidado da sala, tendo a oitiva de sua cliente, continuado sem sua presença, em nova ofensa às suas prerrogativas profissionais.

Diante disso, o Pleno do TDP houve por bem aprovar a realização de Desagravo Público em favor do advogado, a ser realizado na delegacia onde o fato ilegal ocorreu, devendo, outrossim, ser oficiada a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública – CGD, para apurar a conduta do delegado.

Por fim, deliberou no sentido de que seja oficiado o Ministério Público para apurar a conduta do delegado e investigar o cometimento do crime de abuso de autoridade.

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