O Conselheiro Federal da OAB pela bancada do Ceará, André Costa, apresentou Pedido de Providências em relação à interpretação do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral nos julgamentos de prestação de contas de partidos, por entender que não há irregularidade no pagamento, com recursos oriundos do Fundo Partidário, de honorários advocatícios na defesa de filiados em processos judiciais eleitorais.

“Com reciprocidade de respeito, o entendimento do TSE fere, frontalmente, os direitos da Advocacia eleitoralista brasileira, dentre outros motivos, porque inexiste qualquer impedimento legal ao pagamento dos honorários advocatícios em prol de seus filiados por serviços prestados em defesa da manutenção do mandato eletivo com recursos do Fundo Partidário”, afirma o advogado André Costa.

No documento, André Costa, solicitou que sejam tomadas todas as devidas providências pelo Conselho Federal da OAB e de suas Comissões Especiais de Direito Eleitoral e de Estudo da Reforma Política para modificar a interpretação fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a fim de tornar regular o pagamento, com recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), de honorários advocatícios pela defesa de filiados em quaisquer processos vinculados à defesa do mandado eletivo, inclusive naqueles que visem à apuração de ilícitos eleitorais, a fim de que sejam resguardam as prerrogativas da Advocacia eleitoralista brasileira.

Segundo André Costa, que também é presidente do ICEDE – Instituto Cearense de Direito Eleitoral, uma das finalidades da OAB é defender os direitos dos advogados e das advogadas. “No caso concreto, o Pedido de Providência busca assegurar as prerrogativas da Advocacia eleitoralista brasileira, através da garantia do recebimento dos seus honorários de forma legal”, defende.