A Justiça suspendeu o aumento da tarifa de água de 15,86% aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão é do juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que atendeu ação civil pública da OAB-CE e permitiu a majoração no percentual de apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período. A liminar estabelece multa de R$100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser paga pela ré, Cagece.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará, no exercício de sua função de defender a Constituição e o Estado democrático de direito, elaborou estudo sobre a legalidade do referido aumento, através da Comissão de Defesa do Consumidor, resultando na aprovação da propositura de ação civil pública contra o abusivo aumento.

Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, nesse caso a Ordem está agindo como defensora da legalidade, por conseguinte de toda a sociedade. “O consumo de água e esgoto é, sem dúvidas, um dos serviços públicos mais importantes, pois, além de essencial ao corpo humano, é indispensável à saúde e bem estar de todos. O aumento tarifário de 15,86% autorizado para a tarifa de água e esgoto, aplicado desde março de 2019, muito acima da média inflacionária do período de apuração, revelou-se desproporcional e onerou todo o universo de consumidores do Estado do Ceará, impactando diretamente no orçamento familiar e na economia popular, especialmente da população de baixa renda. Portanto, essa é uma grande vitória para a sociedade cearense”, afirmou Dantas.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, essa é uma grande conquista da Orde,, fruto de um trabalho árduo e de muito empenho dos integrantes da comissão. “Desta forma a gente consegue alcançar a sociedade, cumprindo o papel de defender os consumidores cearenses contra abusos do mercado”, afirmou.

De acordo com o Conselheiro Estadual da OAB, Felipe Amaral, que acompanhou de perto o trâmite dessa ação civil pública, “o deferimento da liminar pelo juízo 10ª Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, afastando a abusividade de revisão tarifária, é fato que beneficia toda a população cearense, em especial os integrantes da classe baixa e média que, não podendo abster-se de consumo tão essencial, não poderiam ser excessiva e desproporcionalmente onerados”, explicou Felipe Amaral.