Nº 10/2019 – Pedido de Providências nº 61832019-0

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 61832019-0; REQUERENTE: D.M.A; REQUERIDO: JUIZ DO TRABALHO T.B.P.

EMENTA: ATO ILEGAL. JUNTADA DE COMPROVANTES BANCÁRIOS. PRAZO DE 5 DIAS. SUSPENSÃO DA EMISSÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS PATRONOS DO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 35, INCISO I, DA LOMAN E ARTIGO 7.º, INCISO I, DA LEI 8906/94. NECESSÁRIA REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR, EM FACE DO MAGISTRADO, PERANTE A CORREGEDORIA DO TRT DA 7.ª REGIÃO.

1. A conduta do Magistrado em determinar a juntada de comprovantes bancários aos autos em 5 dias, sob pena de suspensão da emissão de alvarás em favor dos patronos do reclamante constitui violação das prerrogativas da profissão do advogado, cabendo à OAB, por meio de suas Seccionais, proteger a dignidade, independência e valorização da advocacia, tal qual prescreve o artigo 61, inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB.

2. O advogado em juízo atua por meio de mandato, ou seja, em nome da parte, não havendo que se confundir o advogado com a parte postulante/defendida do direito buscado nos autos.

3. Eventuais desvios de conduta por parte do advogado devem ser apurados em procedimento próprio, conforme entendimento do STJ em casos similares.

4. Representação Disciplinar, em face do Juiz, perante a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, em dar procedência aos Pedido de Providência, nos termos do voto do Relator.

Fortaleza(CE), 22 de fevereiro de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Clailson Cardoso Ribeiro

Relator