Nº 21/2019 – Pedido de Providências nº 164212019-0

PROCESSO Nº: 164212019-0; REQUERENTE: PRESIDENTE DA OAB SUBSECCAO DE CRATEUS – A.M.M.

EMENTA: AUSÊNCIA DE SALA DESTINADA AOS ADVOGADOS DENTRO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARARENDÁ. INOBSERVÂNCIA DA DIGNIDADE DA ADVOCACIA. SALA CONDIGNA COM AS ATRIBUIÇÕES DE QUEM É ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. INFRIGÊNCIA AO QUE PRECONIZA O ARTIGO 7º, § 4º DA LEI N. 8.906/94. O Fórum da Comarca de Ararendá sempre funcionou com uma estrutura física deficiente, ainda da época em que era uma unidade judiciária vinculada ao Juízo da Comarca Sede de Nova Russas. Após as mudanças na Organização Judiciária do Estado do Ceará, promovidas pela Lei Estadual n. 16.397/2017, a Comarca de Ararendá passou a funcionar como sede, tendo como comarcas vinculadas as circunscrições dos municípios de Poranga e Ipaporanga. Com a referida mudança, as limitações estruturais do imóvel onde funciona o Fórum da Comarca de Ararendá passaram a prejudicar a atuação do crescente número de profissionais, advogados, que atuam naquela Comarca, sobretudo em razão da ausência de sala de apoio destinada ao uso dos advogados. Providências: Remessa de ofício ao Tribunal de Justiça Alencarino no intuito de que este, de imediato, determine o atendimento dos advogados dentro da Secretaria, em ambiente climatizado, determinando, empós, a construção de uma sala de apoio ao advogado, tendo em vista que a área não construída do prédio forense existe espaço suficiente para tal, e em segunda hipótese, que autorize a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceara a construí-la. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pela procedência do feito, nos termos do voto do Relator.

Crateús(CE), 28 de junho de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Ismael Pedrosa Machado

Relator