Nº 15/2019 – Pedido de Providências nº 65372019-0

Número do Protocolo: 65372019-0 Requerente: H.N.S; REQUERIDO(A): DELEGADO DA DELEGACIA METROPOLITANA DE MARANGUAPE-CE – Dr. F.J.F.B.

EMENTA: DELEGADO QUE NÃO PERMITE AO ADVOGADO REALIZAR PERGUNTAS EM INQUÉRITO POLICIAL E FAZ OITIVA DA CLIENTE DO ADVOGADO APÓS ESTE SER RETIRADO DE SALA, E AINDA PROFERINDO XINGAMENTOS. DESRESPEITO AO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. CONFIGURAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 7, XVII DA LEI 8.906/94. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESGRAVO PÚBLICO. É prerrogativa do advogado fazer quesitos durante a oitiva de clientes e testemunhas em inquérito policial, quando o delegado além de não permitir, ainda faz “xigamentos” ao advogado e faz a oitiva de sua cliente sem sua presença  configura claro desrespeito ao profissional e a advocacia, sendo passivo de Desagravo Público, além de ser necessária a expedição de ofícios para a Corregedoria e Ministério Público para aferir a conduta da autoridade. Pedido deferido.

Fortaleza(CE), 10 de maio de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Rafael Henrique Dias Sales

Relator