Nº 09/2019 – Pedido de Providências nº 89602018-0

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 89602018-0: REQUERENTE: K. S. L.; REQUERIDA: D. J. C.– JUIZ TITULAR DA COMARCA DE JAGUARUANA

EMENTA: IRRESIGNAÇÃO COM DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS. PEDIDO DE APURAÇÃO DOS FATOS QUE LEVARAM O MAGISTRADO A REVOGAR DECISÃO ANTERIOR. MATÉRIA PURAMENTE JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PLEITO IMPROCEDENTE. Inexiste nos autos qualquer elemento que aponte a violação de prerrogativas do advogado na decisão do Magistrado. Irresignação que se volta ao exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Tribunal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, julgar improcedente o presente pedido de providências.

Fortaleza(CE), 22 de fevereiro de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Camila Serra Nunes

Relator