A OAB, através do Presidente Felipe Santa Cruz, fez um requerimento ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, solicitando que não haja a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc, mas que a adoção da plataforma seja feita em caráter preferencial. A Resolução nº 241/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instituiu a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas, fixando o prazo de seis meses para sua adoção. De acordo com o Art. 22, § 6º, a partir de 1º de janeiro de 2020, quaisquer cálculos deverão, obrigatoriamente, ser juntados por meio do PJe-Calc, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.

A OAB manifestou sua extrema preocupação e discordância quanto a exigência do uso exclusivo e obrigatório dessa ferramenta de cálculo – de alta complexidade e de difícil operacionalização. “A medida sobrecarrega ainda mais o grande esforço despendido pela advocacia para operar o processo eletrônico. Ressalta-se ainda que os Tribunais Regionais não promovem a indispensável capacitação para operar tal ferramenta e cujo conhecimento se restringe unicamente a servidores. Pelas razões insuperáveis expostas requeremos que a adoção da plataforma seja em caráter preferencial e não obrigatório”, destacou.

Para a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Ceará, Adhara Camilo, foi excelente a iniciativa do Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, quanto ao requerimento ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a não obrigatoriedade do PJe-Calc. “Esse é um pleito muito almejado pelos advogados trabalhistas, que já lidam diariamente com os contratempos do seu mister, e de repente se vêm compelidos a operar um sistema difícil e complexo, tendo que, muitas vezes, recorrerem a cursos para sua correta operação”, destacou.