A OAB Ceará realizou um ato de desagravo público, durante a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Secional, nesta quinta-feira (22).

O Desagravo Público foi em favor do advogado Mauro Monção da Silva (OAB/CE 22.502), Procurador do Município de Chaval, que teve suas prerrogativas violadas por Fernando Falcão de Souza “Vida Cigana”, que na época do fato era vereador da Câmara Municipal de Chaval. Mauro Monção da Silva advogava, justamente, em prol dos interesses da coletividade.Durante a Sessão, o Conselheiro Estadual e presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB Ceará, Cleto Gomes, fez a leitura da Nota de Desagravo Público.

Através deste ato, a OAB Ceará repudiou o tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, que caracterizou, neste caso, violação às prerrogativas profissionais, estabelecidas na lei federal nº 8.906/94. Ao mesmo tempo, a Ordem prestou total solidariedade ao advogado Mauro Monção da Silva.
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Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

O Advogado, quando ofendido, comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas.
Para que seja concedido o desagravo público, o advogado deverá apresentar formalmente, requerimento junto ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas, da OAB-CE, detalhando os fatos ocorridos, nome da pessoa que cometeu o ato de violação de prerrogativas, com documentos e pedido expresso de desagravo público.