Neste mês de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.596/17, do Senado Federal, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. No artigo 43, o PL altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado. A punição prevista é detenção, por um período de três meses a um ano. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

Em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei. É necessário esclarecer que não se trata de privilégios, mas de condições necessárias para que a advocacia possa exercer suas atribuições em prol da coletividade, tendo como única preocupação a salvaguarda do direito.

Dentre as proteções de nosso mister, estão: a comunicação com os clientes; a presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da profissão; e a inviolabilidade de escritórios ou local de trabalho e sigilo de comunicação.

A OAB Ceará vem lutando, incansavelmente, para garantir a efetividade das prerrogativas da advocacia. Temos advogados contratados trabalhando em plantão 24 horas atendendo a advocacia; uma diretoria de prerrogativas, inédita no Brasil; além do Tribunal de Defesa de Prerrogativas, órgão exclusivo para processar e julgar ações contra autoridades que venham a desrespeitar nossas prerrogativas. Como exemplo, somente em 2019, conseguimos relaxamento da prisão de advogados presos durante operação deflagrada pelo Ministério Público; oficiamos o Governo do Estado solicitando autorização e disponibilização de espaço para a construção de salas de estado maior; e promovemos desagravo público em favor de advogados contra uma juíza.

É necessário que a advocacia, Ministério Público e o Judiciário marchem juntos para oferecer uma melhor prestação jurisdicional. É preciso que os magistrados respeitem as prerrogativas dos advogados inerentes à sua profissão. É fundamental união e colaboração para termos mais efetividade e um serviço de qualidade à sociedade.

A OAB está vigilante. Se algum advogado tiver violação de prerrogativa, não vamos assistir de forma passiva, vamos defendê-lo. Porque prerrogativa não se pede de joelhos, se exige de pé!

Erinaldo Dantas, Presidente da OAB-CE.