O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE) esteve na Justiça Federal na tarde desta terça-feira, 17, representado pelo presidente Cleto Gomes e Vice Presidente Franco Almada, pelo membro Carlos Éden, e o conselheiro da OAB-CE, Crescêncio Junior, para a realização de sustentação oral em processo que trata da redução de honorários contratuais de ofício pelo Juiz Federal Agapito Machado da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará.

Após exaustivo debate, a 3ª Turma Recursal entendeu que não caberia Mandado de Segurança Coletivo em sede de juizados especiais.

A OAB/CE recorrerá da decisão da turma, bem como ingressará com outras medidas administrativas e judiciais individuais para rever as atuação do magistrado Agapito Machado sobre esse tema.

Entenda o caso:

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) impetrou Mandado de Segurança Coletivo, na 3ª Turma Recursal, contra o juiz Federal Agapito Machado da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, em razão de interferência indevida e arbitrária em honorários contratuais, reduzindo-os, de ofício, isto é, sem qualquer pedido das partes, de 30% para 20%.

O juiz justificou ainda que o percentual de 30% é fixado genericamente pela Resolução n. 05/2016 da OAB-CE, que contraria, inclusive, e expressamente , o citado art 36 do próprio Código de Ética da OAB NACIONAL, e que nenhum juiz é obrigado a cumpri-la, pois a Resolução não é Lei.

Por fim, o magistrado afirmou que pela Constituição Brasileira, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei.

A OAB/CE alega que a Lei Federal 8.906/94 é clara quanto à obrigação do magistrado destacar os honorários contratuais, quando o advogado fizer juntar aos autos o competente contrato firmado com a parte, e assevera que não existe competência do juiz federal para a discussão de um assunto de natureza privada entre as partes.

Importante esclarecer, ainda, que a 3ª Turma Recursal não entrou no mérito da questão, ou seja, não analisou a conduta do magistrado ou deu qualquer respaldo, apenas afirmou que o assunto não poderia ser discutido por meio de Mandado de Segurança Coletivo.

Desse modo, os advogados que se sentirem prejudicados podem e devem procurar a OAB/CE por meio do TDP para analisar as medidas jurídicas individuais a serem adotadas.