Em despacho assinado na última sexta-feira, 13, a conselheira Iracema Vale, do CNJ, determinou que o TJ/MS apresente, em até cinco dias, informações a respeito do tratamento dispensado aos advogados nas dependências da Corte.

No pedido, a seccional alega que os advogados têm sofrido tratamento discriminatório por serem submetidos ao detector de metais nas entradas do Judiciário estadual.

Segundo a OAB/MS, a imprensa local veicula notícias a respeito do tratamento grosseiro dispensado aos advogados e cita reclames feitos à seccional, além de fatos gravados em vídeos pelos próprios profissionais. “É público e notório que ocorre discriminação quanto à submissão ao detector de metais, bem como tratamento incompatível com a dignidade da advocacia e também a proibição de ingresso ao prédio.”

De acordo com a seccional, é inaceitável que membros do MP, da Defensoria Pública, magistrados ou outros servidores não se submetam ao procedimento de segurança ao qual os advogados, “que se dirigem ao seu local de trabalho, devidamente trajados e identificados”, são submetidos.

“Faltam-lhes cortesia e humanidade no trato. Os advogados vêm recebendo tratamento idêntico ao dispensado a pessoas que apresentam alto risco à segurança local.”

Ainda segundo a OAB/MS, os agentes de segurança dos locais tratam os causídicos de maneira áspera e ríspida, dirigindo-lhes a palavra com voz de comando militarizada e ostensiva, não sendo incomum ver agentes “perseguirem os advogados até a saída com uma das mãos sobre a arma de fogo, como se se tratasse de pessoa que estivesse sob custódia do agente ou com risco iminente de fuga ou ataque”.

“Tal conduta por parte dos agentes pode desencadear reações inesperadas por parte das pessoas abordadas, colocando em risco a paz e segurança local.”

Assim, a OAB/MS alega que o Judiciário estadual viola o artigo 1º, inciso III, da resolução 104/10 do CNJ, além das regras contidas nos artigos 6º e 7º da lei 8.906/94.

No CNJ, a relatora em substituição do pedido de providências, conselheira Iracema Vale, entendeu conveniente ouvir o TJ/MS previamente ao exame do pedido liminar para melhor elucidação da matéria.

Assim, determinou a intimação do presidente do Tribunal para que preste as informações necessárias em até cinco dias.

Confira a íntegra do despacho.

Fonte: Migalhas