A Comissão da Mulher Advogada da OAB Ceará acompanhou o julgamento do médico e ex-prefeito de Urubureta, José Hilson de Paiva, realizado na última terça-feira (10). Por dois votos à um, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou Habeas Corpus ao ex-prefeito.

A Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, em voto, julgou a favor da manutenção da prisão, devido à gravidade dos fatos. Já, o Desembargador José Tarcílio Souza da Silva, averiguando a possibilidade de um maior constrangimento às vítimas, reavaliou a situação, e mudou seu voto para que o réu permanecesse preso.

De acordo com Marcia Vieira, membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/CE as ações não podem ser minimizadas. “Usando sua posição de único médico da cidade para cometer atos lascivos contra suas pacientes. As ações do ex-prefeito foram praticadas criminosamente. A sociedade clama pelo respeito e dignidade às suas mulheres”, afirma.

O Habeas Corpus consiste em uma ação constitucional, que tem como objetivo principal proteger o direito de liberdade de locomoção, lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.