Nesta segunda-feira (16), a Diretoria do Conselho Federal da OAB criou a Comissão Especial de Advocacia Municipalista, a qual será composta por 04 diretores, mais 11 membros titulares e alguns membros consultores.

Na mesma ocasião que foi criada a Comissão, a Presidência da OAB Nacional, através da Portaria nº 1.307/2019, designou o conselheiro federal pelo Ceará, André Costa, como Presidente, o qual, imediatamente, foi empossado no cargo.

A Comissão de Advocacia Municipalista terá, dentre outras, as finalidades de (1) defender a constitucionalidade, a legalidade, a dignidade e a valorização do exercício da advocacia privada municipal, (2) estabelecer relações institucionais com os órgãos dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e do Poder Judiciário com os objetivos de defender a advocacia e as assessorias jurídicas privadas municipais, (3) promover o diálogo e o apoio às comissões das Seccionais da OAB que atuam em defesa e promoção dos direitos da advocacia privada municipal, (4) propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento profissional da advocacia privada municipalista, (5) acompanhar as propostas legislativas e as decisões judiciais de interferem na atuação profissional da categoria dos advogados privados municipais, (6) representar a OAB Nacional em eventos institucionais, acadêmicos e profissionais que tenham como foco a atuação da advocacia privada municipal e os temas inerentes ao direito municipal.

André Costa recebeu essa nova missão com enorme satisfação. “Agradeço, com alegria, a confiança em mim depositada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, em especial ao presidente Felipe Santa Cruz e ao secretário-geral Alberto Simonetti. Também agradeço ao presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, Felipe Sarmento, o qual apoiou, desde o início, a criação e a minha designação para presidi-la”.

O advogado André Costa afirmou que as primeiras tarefas na presidência da Comissão serão “conseguir a imediata nomeação dos demais diretores, dos membros titulares e de membros consultores – os quais serão definidos pela Diretoria da OAB Nacional buscando atender os critérios de representação de todas as regiões do país; de participação feminina de, no mínimo 30% de mulheres; de valorização e inclusão de conselheiros federais; e de valorização e inclusão de representantes das Comissões das Seccionais que atuam com a mesma temática -, realizar o “Seminário Nacional da Advocacia Municipal: dilemas e perspectivas”, no qual pretende estabelecer um diálogo participativo entre a advocacia pública e a advocacia privada municipais e criar uma rede nacional dos advogados municipalista com a finalidade de manter um canal de comunicação direto e democrático entre a OAB Nacional e a advocacia municipalista brasileira”.

No mês passado, André Costa, foi escolhido pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB para ser o revisor da Proposição nº 49.0000.2019.007505-1/COP, de iniciativa da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB (Memorando nº 003/2019-CNAP), a qual apresenta duas recomendações: 1) apoio do CFOAB à realização de concurso público para provimento de cargo de procurador municipal em todos os municípios brasileiros, com envio de ofício a(à) todos(as) Prefeitos(as) municipais brasileiros(as), enfatizando a necessidade da realização de concurso público para provimento de cargo de Procurador Municipal, com a participação obrigatória da OAB; e 2) aprovação de apoio institucional da CFOAB à constitucionalização da carreira de procurador municipal para incluí-la na Constituição Federal no capítulo que trata das “Das Funções Essenciais à Justiça”, dentre os quais, a “Advocacia Pública” (art.132).

Para o Conselheiro Federal pelo Ceará, a criação da Comissão Especial de Advogados Municipalistas e a sua designação para exercer a Presidência é “o reconhecimento da Diretoria da OAB Nacional que é possível construir um diálogo franco, aberto e democrático e uma pauta comum entre os representantes da advocacia privada que atua no âmbito municipal e os representantes das entidades e das comissões que defendem os procuradores municipais e a advocacia pública, buscando evitar que os interesses de qualquer dessas categorias resultem na criminalização da advocacia e de suas prerrogativas”.