TDP julga Pedido de Providências para a adoção de medidas em defesa de jovem advogado, perante dificuldades impostas para adentrar no Hospital Geral de Fortaleza e na Central de Regulação de Pacientes do Estado do Ceará: Impedimento do pleno exercício da advocacia.

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, por unanimidade, em sessão plenária realizada no dia 30 de agosto, deliberou pela procedência de Pedido de Providências interposto pelo advogado Tobias Alves Neves, em face do Diretor do Hospital Geral de Fortaleza e da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, pela prática de atos que, evidentemente, comprometem o livre exercício da advocacia.

Isso porque, o advogado requerente alegou que ter sido dificultado o seu acesso às dependências do Hospital Geral de Fortaleza e da Central de Regulação de Pacientes do Estado do Ceará, que é localizada nas dependências da SESA, estando, consequentemente, impossibilidade de conversar com seus clientes e obter provas necessárias para o ingressar com as demandas judiciais para as quais foi contratado.

O advogado requerente tem sofrido várias retaliações por parte do Estado do Ceará, que, inclusive, apresentou denúncias contra o advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na Procuradoria Geral do Estado – PGE e em Delegacias de Polícia.

Assim, após ouvir as sustentações orais do advogado Tobias Alves Neves, do Diretor da CRESUS e da Procuradora que representava o Estado do Ceará, o Plenário do TDP deliberou no sentido de (i) oficiar a Secretaria de Saúde do Estado para que regule em ato normativo próprio os procedimentos relacionados à obtenção de informações e acesso à pacientes/clientes, por advogados(as), fixando os prazos respectivos, em especial nos casos de urgência e emergência; (ii) oficiar as demais autoridades para que regulem os procedimentos para garantir aos advogados(as) o exercício de suas prerrogativas, em sua plenitude, evitando a pulverização de procedimentos que impeçam o pleno exercícios profissional, (iii) que a OAB/CE ingresse como assistente em todos os procedimentos instaurados em face do advogado requerente e (iv) que o Tribunal de Ética e Disciplina analise, dentro das suas atribuições, as imputações narradas.

Entenda o caso:

Trata-se de Pedido de Providência instaurado perante o TDP/OAB/CE, em virtude de alegada ofensa às prerrogativas legais do advogado Tobias Alves Neves, que é especialista na área do Direito da Saúde e militante nessa seara do Direito, que, diariamente, ingressa com ações judiciais contra o Estado do Ceará. Assim, o advogado procurou o auxílio do TDP/OAB/CE, diante dos inúmeros obstáculos enfrentados, mais especificamente, por ter seu acesso dificultado nas dependências do Hospital Geral de Fortaleza e na Central de Regulação de Pacientes do Estado do Ceará, que fica nas dependências da SESA.

Vale resaltar, que a Secretaria de Saúde fez denúncia à OAB/CE alegando que o Advogado fazia captação ilícita de clientes e que existe uma Ação Civil Pública tramitando na 6.ª Vara Federal do Ceará. Por seu turno, o advogado alega que essas denúncias tiveram apenas a única finalidade de retaliação e que sua necessidade premente de entrar na unidade hospitalar é para solicitar cópias de prontuários médicos, esclarecimentos ou informação dos pacientes. E que agiu conforme as regras do hospital.

Por esse motivo, o advogado requereu que seja permitido o seu acesso livremente às dependências do Hospital Geral De Fortaleza – HGF e na Secretaria De Saúde Do Estado Do Ceará – CRESUS – Central De Regulação de Leito do Estado do Ceará.

Após a votação realizada no Plenário do TDP/OAB/CE, deliberou-se no sentido de que a OAB/CE enviei ofícios para as autoridades requeridas de modo a que regularem os procedimentos, a fim de garantir aos advogados(as) o exercício de suas prerrogativas, em sua plenitude.

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