O Colégio de Presidentes das Comissões Estaduais da Mulher Advogada, das vinte e sete seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, está irmanado com a advogada Daniela Lima de Andrade Borges, que ontem proferiu precisa sustentação oral junto ao Supremo Tribunal Federal, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB. No feito, a entidade atua como amicus curiae no julgamento da Repercussão Geral – Tema 72, onde se discute a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

A advogada por sua postura ética e profissional ao proferir sustentação oral zelou pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia, não se deixando intimidar pela intervenção abrupta, deselegante e imprópria de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Como bem apontou a Nota da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal, o anseio da Advocacia é “por um Brasil verdadeiramente republicano, um país onde só pode haver uma excelência: o povo.”

A Constituição Federal de 1988, nossa Constituição Cidadã, prevê em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei. Esse importante princípio encontra-se refletido no art. 6º da Lei Federal 8.906/94, ao dispor que não há hierarquia nem subordinação entre advocacia, magistratura e Ministério Público, justamente para permitir atuação independente e livre da advocacia, sendo as advogadas e advogados, porta-vozes da cidadania e indispensáveis à administração da Justiça.

A atuação da advogada também se destaca pelo tema defendido – flagrante inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e que na afirmação de Daniela Borges tem servido como ferramenta e como “forma de onerar demasiadamente a contratação de mulheres.”

Daniela Borges, naquele momento, representava o universo da advocacia nacional, integrado por quinhentas mil advogadas e quinhentos mil advogados.

Assim, o Colégio de Presidentes das Comissões Estaduais da Mulher Advogada, congregando as vinte e sete seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, vem manifestar seu apoio ao trabalho e à representação que exerce Daniela Lima de Andrade Borges na advocacia brasileira.

Isnailda de Souza da Silva Gondim

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AC

Monique Tenório

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AL

Nilzelene de Sá Galeno

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AP

Maria Gláucia Barbosa Soares

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AM

Daniela Portugal

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/BA

Christiane Leitão

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/CE

Nildete Santana de Oliveira

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/DF

Flávia Brandão Maia Perez

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/ES

Ariana Garcia do Nascimento Teles

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/GO

Vivian Bauer

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MA

Clarissa Lopes Dias Maluf Pereira

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MT

Cláudia Cafure Alves Corrêa

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MS

Valquíria Valadão

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/MG

Natasha de Vasconcelos Soares

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PA

Mônica Lemos

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PB

Mariana Lopes da Silva Bonfim

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PR

Fabiana Leite

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PE

Dalva Fernandes

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/PI

Marisa Gaudio

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RJ

Marcela Vasconcelos

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RN

Claudia Sobreiro de Oliveira

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RS

Karoline C. Monteiro Akl

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RO

Francene D’Aguiar

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/RR

Rejane Silva Sanchez

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/SC

Cláudia Patrícia de Luna

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP

Adélia Moreira Pessoa

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/SE

Jandra P. de Paula

Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/TO