Em sua última sessão plenária, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP, deliberou acerca do Pedido de Providências, formulado pela advogada Fernanda Prado Fernandes, em face do Juiz da 13.ª Vara Federal de Fortaleza.

Isso porque, ao iniciar a audiência, o magistrado, de forma rude, determinou que a advogada desligasse seu telefone celular.

A advogada, então, informou que estava utilizando seu celular para consultar o processo, objeto daquela audiência, tendo mostrado a tela do aparelho ao juiz.

Ainda assim, o magistrado manteve inalterada sua decisão, tendo a causídica solicitado um mínimo de tempo para acessar os autos do processo pelo computador, tendo o magistrado ignorado seu pedido e seguido, de imediato, com a audiência.

Narrou a advogada que a conduta do magistrado causou temor no seu cliente, que ficou abalado e nervoso no decorrer de seu depoimento. Ressaltou, ainda, não havia nenhuma possibilidade de ocorrer burla de incomunicabilidade com testemunhas, pois não haveria tal oitiva naquele processo.

Diante do ocorrido, a advogada buscou o TDP, tendo o Relator do processo, Carlos Rebouças, ressaltado, em seu voto que: “o juiz não tem poderes para obrigar um advogado desligar seu aparelho de smartphone, posto que se trata de instrumento de trabalho, tanto para o acesso de processos nos diversos sistemas da justiça brasileira, como para se comunicar com seu escritório, e gravar audiências, sendo todas estas funcionalidades do aparelho licitas ao uso do advogado seja em que audiência e em que repartição pública for.”

Com efeito, sabe-se que a possibilidade de proibição do uso de aparelho smartphone em audiência é ventilada apenas de forma excepcional e deve ser motivada pelos magistrados, o que não se verificou no presente caso.

Diante do ocorrido, o TDP, de forma unânime, deliberou pelo ajuizamento de Representação Correcional em face do magistrado, perante o Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria da Justiça Federal, bem como pela realização de Desagravo Público, decisão essa que será submetida à apreciação do Conselho Seccional da OAB-CE.

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